A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) protocolou nesta terça-feira (17/10) o projeto de lei dos cigarros eletrônicos. O texto estabelece que os produtos precisam de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com as finalidades de produção, de importação e de venda no Brasil.
Segundo a proposta, detalhada pelo JOTA, os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) fabricados, importados ou exportados também devem ser cadastrados na Receita Federal conforme a regulamentação. O objetivo é o controle fiscal.
Caberá às empresas exportadoras cadastrar os produtos na Anvisa. A agência também deverá receber laudo de avaliação toxicológica do produto, apontando o material e os aditivos usados. A análise irá além, passando por outros órgãos.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) deve definir os requisitos não sanitários, como carregamento elétrico e segurança da bateria. Já a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será acionada quanto à comunicabilidade, como as tecnologias bluetooth e sem fio. Os DEFs deverão ser cadastrados em ambas as autarquias.
Os cigarros eletrônicos com nicotina ou com tabaco deverão ter, no máximo, 22 ml e aditivos de alta pureza farmacêutica ou alimentícia. Também devem evitar a adulteração pelo consumidor e a violação por crianças. No caso da substância psicoativa, o limite da concentração vai até 35 mg/ml.
De acordo com o projeto, os produtos não devem ter vitaminas, cafeína, taurina e aditivos com corantes ou com acetato de vitamina E, óleos minerais, óleos vegetais e gorduras minerais. Além disso, estabelece que a Anvisa defina a lista de substâncias proibidas.
O texto veda a comercialização e a oferta dos cigarros eletrônicos a jovens menores de 18 anos. A multa prevista varia de R$ 10 mil a R$ 10 milhões.