A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) questionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (22/8) sobre a decisão que vinculou o pagamento do piso da enfermagem à jornada de trabalho. Segundo a entidade, a “realidade da jornada de trabalho dos profissionais da saúde é bem diversa da determinada na decisão”.
A CNTS, que é amicus curiae na ação do piso da enfermagem (ADI 7222), enviou uma manifestação ao ministro Luís Roberto Barroso alegando que a vinculação do piso à jornada de trabalho de 44 horas semanais não está em conformidade com a lei do piso (Lei 14.434/2022).
A vinculação ficou prevista na decisão do resultado do julgamento do segundo referendo da liminar, que fixou regras para a implementação do piso salarial para cada modalidade de contratação dos profissionais da enfermagem. Segundo a CNTS, a “realidade da jornada de trabalho dos profissionais da saúde é bem diversa da determinada na decisão”.
Para a entidade, existem dúvidas com relação à extensão da decisão, já que o pagamento do piso da enfermagem relacionado à jornada de trabalho está previsto apenas no item dos servidores estaduais, distritais e municipais. Para esses servidores, o valor do piso deve ser proporcional caso a carga horária seja inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
A CNTS sustenta que o piso salarial não deveria estar atrelado à jornada de trabalho, já que, no artigo 2º, §1º, da Lei 14.434/2022 está previsto o pagamento “independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado”.
A entidade explica que os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem estão expostos a jornadas de trabalho árduas, desgastantes, eivadas de riscos e que são submetidos a cargas horárias diversas. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde 1977, recomenda que a jornada de trabalho da enfermagem não supere a vigente no país para os trabalhadores em geral e, quando ultrapassar as 40 horas, deve-se implementar medidas que a levem a esse patamar, sem redução de salário.
Com base em estudos do Dieese, a CNTS afirma que “a grande concentração dos
profissionais está localizada na faixa de 31 a 40 horas semanais (pouco mais de
70%)”. “Considerando as peculiaridades da jornada de trabalho da
categoria, é cediço que não há aplicabilidade da carga horária de 44 horas
semanais para os profissionais da enfermagem”, ressalta na manifestação.
A entidade afirma que foi por esse motivo que a lei do piso da enfermagem não atrelou o pagamento do piso à carga horária, uma vez que para esses trabalhadores, prevalece, majoritariamente, a fixação de jornada de trabalho inferior à de 44 horas semanais. Para a CNTS, a decisão que determinou a vinculação do pagamento do piso à jornada de trabalho “desconstitui uma norma que foi amplamente debatida e que considerou a realidade dos trabalhadores da enfermagem”.
“A vinculação a uma carga horária sabidamente inexistente é um dos
fatores para que o piso salarial aprovado não se transforme numa realidade para
grande parte dos profissionais da enfermagem que tanto aguardaram para este
momento”, destaca a CNTS.
No documento, a entidade ainda solicitou explicações sobre outro ponto da decisão que trata da responsabilidade dos entes subnacionais face à insuficiência de recursos da União da assistência financeira complementar.