STJ

Não cabe plano de saúde diferente para trabalhadores ativos e inativos

Para STJ, resolução da ANS contraria Lei 9.656 ao autorizar que ex-empregado fique em plano com condições distintas

saúde
Crédito: Agência Brasil

Por maioria de votos, a 3ª Turma do STJ entendeu que não é admissível a separação do plano de saúde coletivo em categorias – trabalhadores ativos e inativos – nos termos da Lei 9656/98, a Lei dos Planos de Saúde. Venceu a tese da relatora, ministra Nancy Andrighi, que foi seguida pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura […]

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