O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o Ministério da Saúde adquira, em até 20 dias, a quantidade suficiente de vacinas contra Covid-19 para imunizar todas as crianças com idade a partir de 6 meses. (Leia a recomendação do MPF)
O MPF estabeleceu prazo de 5 dias para que o Ministério da Saúde apresente um plano de ação com as providências necessárias à regularização dos estoques. Em caso de descumprimento da recomendação, a pasta fica sujeita a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.
Os dois imunizantes para o público infantil aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são Coronavac e da Pfizer. O primeiro teve aval do órgão em julho e o segundo, em setembro.
O Ministério da Saúde, no entanto, tem dificultado a disponibilização das doses para a população infantil e tem orientado somente a aplicação de vacinas da Pfizer em crianças que apresentem comorbidades. A restrição consta em nota técnica publicada em 31 de outubro. A pasta anunciou no último dia 10 a distribuição de apenas 1 milhão de doses em todo o país para bebês de 6 meses a crianças de 1 ano, quantidade insuficiente até mesmo para a cobertura do público que se encaixa nesse perfil.
Entidades médicas, como Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e as Sociedades Brasileiras de Imunizações (SBIm) e de Pediatria (SBP), vêm contestando a posição do governo federal.
Na recomendação, o MPF pontua: “O atraso ou insuficiência no fornecimento das doses expõe as crianças a risco de morte ou sequelas graves”, diz a peça assinada pelas procuradoras da República Ana Carolina Alves Araújo Roman e Ana Letícia Absy, que atuam no MPF no Distrito Federal e em São Paulo, respectivamente.
Em resposta a um ofício do MPF, o Ministério da Saúde reconhece que os números de casos e de mortes por covid-19 no público infantil são significativos. Apesar disso, não apresenta nenhuma relação entre os números e a ocorrência de comorbidades. Segundo o MPF, a pasta não apresentou justificativas para manter a restrição adotada na aplicação das doses.
O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, uma vez que cabe ao órgão central do MPF enviá-lo formalmente ao Ministério da Saúde. Os prazos só passam a contar após o recebimento pela pasta.