Uma liminar do desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu na quarta-feira (29/9) parte do decreto do prefeito carioca Eduardo Paes que exigia a apresentação de carteira de vacinação para acesso a lugares públicos e privados.
O pedido foi feito por uma moradora da cidade, a quem foi concedido salvo conduto. Em razão de seu caráter coletivo, a decisão se estendeu à população de um modo geral. Leia a decisão na íntegra.
De acordo com o desembargador, a exigência do “passaporte da vacina” ou passaporte sanitário para circulação pública é uma “ditadura sanitária”.
“O propósito é criar uma regra não admitida juridicamente, mas que visa marcar o indivíduo constituindo uma meta-regra que está associada ao estigma do NÃO VACINADO. É uma ditadura sanitária. O Decreto quer controlar as pessoas e dizer, tiranicamente, quem anda e não anda pelas ruas da cidade”, escreveu o magistrado.
Rangel destacou que o impedimento a pessoas não vacinadas é uma violação à liberdade. “Já disse em outra oportunidade e aqui repito. O decreto divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados, impedindo os NÃO VACINADOS de circularem livremente pelos locais em que cita do Município do Rio de Janeiro com grave violação à liberdade de locomoção”.
Na decisão, recomenda-se que as autoridades da cidade do Rio de Janeiro orientem seus subordinados para garantirem o direito à liberdade de locomoção de todo e qualquer cidadão que for impedido de ingressar em qualquer estabelecimento citado no decreto sem a carteira de vacinação, enquanto perdurarem os efeitos da liminar até julgamento do mérito, alertando para o crime de abuso de autoridade.
O decreto permanece em vigor referente às outras medidas que, segundo o desembargador, não atingem a liberdade de locomoção.
O processo tramita com o número 0070957-89.2021.8.19.0000.