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Tratamento de doenças

Laboratório é condenado a indenizar em R$ 140 mil família por perda de células-tronco

Instituto de Hematologia do Nordeste apresentou irregularidades no armazenamento e não sabia onde amostras estavam

  • Letícia Paiva
São Paulo
07/11/2022 17:00
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células-tronco
Foto: Unsplash

Após armazenar amostras de células-tronco de forma irregular, o Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene), em Recife, deverá indenizar em R$ 140 mil uma família que congelou o cordão umbilical do filho para eventual uso em tratamentos de saúde.

A família contratou o serviço de coleta e armazenamento do material genético pelo laboratório em 2010. Além do custo inicial de R$ 3,5 mil, foram pagas parcelas mensais de R$ 480 nos cinco anos seguintes.

Em 2016, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) constatou irregularidades no armazenamento, como descontroles de temperatura, e  determinou que o Ihene inutilizasse 1,8 mil bolsas de sangue com amostras.

Ao entrar em contato com o laboratório, a família não conseguiu localizar o material armazenado, enquanto a empresa nega que as irregularidades tenham afetado o serviço.

Diante da incapacidade de indicar o local exato em que a amostra estava, a juíza Carla Carlini Catuzzo, da 2ª Vara do Foro de Mairinque, em São Paulo, condenou o Ihene a reembolsar a família pelos valores pagos, cerca de R$ 12 mil, além de indenizar os pais em R$ 30 mil cada e a criança em R$ 80 mil.

A decisão foi mantida pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no final de outubro.

“Não se trata como um mero dissabor frustrar a promessa de justa expectativa de uma criança ter a chance de uso das suas células embrionárias, colhidas e armazenadas para, se preciso, no futuro, utilizá-las em tratamento de saúde”, afirmou a relatora, Rosangela Telles, ao manter os valores de indenização por danos morais.

Além disso, ainda que a amostra fosse encontrada, as magistradas concordam que os problemas no armazenamento já violaram o Código de Defesa do Consumidor. O laboratório não apresentou provas de que o material fora preservado.

O processo no TJSP tem o número 1002213-91.2018.8.26.0337. Procurado, o Instituto de Hematologia do Nordeste não retornou o contato da reportagem até o momento.

Letícia Paiva – Repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo. Antes do JOTA, era editora assistente na revista Claudia, escrevendo sobre direitos humanos e gênero. Email: [email protected]

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