Covid-19

Justiça determina que marido de paciente com coronavírus seja obrigado a se submeter a exame

Advogado já manifestou sintomas e tem circulado pelo hospital onde esposa está internada; ele terá de ficar em quarentena

Coronavírus
Crédito: Fotos Públicas

A juíza Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, acatou pedido da Procuradoria-geral local e determinou que o marido da única paciente diagnosticada com Covid-19 no DF até o momento seja submetido a exame de sorologia. Além disso, o homem deve ficar em quarentena em casa até o resultado do exame, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por descumprimento.

Segundo informações da Secretaria de Saúde, André Luis Souza Costa da Silva, de 45 anos, tem circulado pelo Hospital Regional da Asa Norte (Hran), no centro de Brasília, alarmando as equipes médicas, preocupadas com a possibilidade de disseminação da doença.

Ele se recusa a se submeter aos exames para testar sorologia em relação à presença do novo coronavírus, embora já tenha apresentado alguns sintomas sugestivos da doença após contato prolongado com a esposa, de 52 anos, internada desde o dia 6 de março.

Na decisão tomada na manhã desta terça-feira (10/03), a magistrada justificou: “Em uma situação como o surto do Coronavírus, há, de fato, um conflito entre o direito coletivo da sociedade à saúde pública, o dever do Estado de proteger a população e o direito à autodeterminação do cidadão, que, em tese, poderia optar por se submeter ou não a um tratamento médico ou por realizar ou não exames. Mas os direitos, ainda que fundamentais, não podem ser encarados de maneira absoluta, devendo ser relativizados sempre que contrapostos em uma situação em concreto”.

“A determinação de submissão a exames compulsórios e o isolamento do requerido sobressai-se necessária porque o problema é de saúde pública, caso em que ao Estado incumbe adotar providências no sentido de preservar não apenas a saúde e integridade do próprio requerido, mas de toda a coletividade que pode ser exposta indevidamente à contaminação por um vírus de transmissibilidade e letalidade notórias”, anotou a juíza na decisão.

Ela acrescenta que o ordenamento jurídico brasileiro contempla formas de intervenção corporal, como a identificação criminal (datiloscópica, fotográfica e por coleta de material biológico para a obtenção do perfil), o exame grafotécnico (art. 174, CPP), os testes de alcoolemia e o exame do bafômetro (arts. 277 c.c 306, § 1º, I, CTB). 

Ampliação de testes para Covid-19

Na segunda-feira (9/3), o Ministério da Saúde anunciou que ampliará a testagem para o novo coronavírus em cidades onde há casos confirmados da doença para verificar se já há circulação do vírus nesses locais. Para fazer a análise, a pasta pretende testar todas as amostras de pacientes internados nessas cidades com quadro de síndrome respiratória grave (como pneumonia). A investigação deve ser feita mesmo nas amostras de pacientes sem histórico de viagem internacional.

Até o momento, o Brasil tem 25 casos confirmados de Covid-19. Desses, 21 são pacientes que viajaram a países em alerta para a doença. Já as outras quatro pessoas tiveram contato com casos confirmados em São Paulo e na Bahia e configuram transmissão local. Os casos já confirmados estão distribuídos em seis estados: São Paulo (16), Rio de Janeiro (3), Bahia (2), Espírito Santo (1), Minas Gerais (1), Alagoas (1), além do Distrito Federal (1).