Pandemia

Justiça determina que Einstein entregue 20 respiradores à União

Decisão, que está amparada em lei federal, não abrange equipamentos que estiverem sendo usados

Fachada do Hospital Municipal de M'Boi Mirim (Foto: Ricardo Fonseca/Secom)

O desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou que o Hospital Albert Einstein entregue à União 20 aparelhos ventiladores pulmonares novos, adquiridos com a empresa Magnamed.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (6/5), mas o Einstein alega que não pode cumpri-la pois os aparelhos já estão sendo utilizados por pacientes de Covid-19 na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal M’Boi Mirim, administrado em conjunto com a Prefeitura de São Paulo.

Os ventiladores pulmonares, também conhecidos como respiradores, são alvos de uma ação ajuizada pelo Hospital Albert Einstein contra a União frente a Lei 13.979/2020, que autorizou as autoridades públicas requisitarem bens e serviços. 

O imbróglio começou em 18 de março, quando o Einstein fez um pedido de compra de 20 equipamentos à fabricante Magnamed. Porém, no dia seguinte, a Magnamed recebeu uma requisição da União para que a empresa entregasse todos os respiradores que estivessem em estoque e todos que viessem a ser produzidos nos 180 dias seguintes. A requisição foi amparada na Lei 13.979. Com o pedido do governo, a empresa cancelou a compra do Einstein, que recorreu então à Justiça para garantir os aparelhos.

Na inicial, o Einstein pediu uma liminar afirmando que pretendia instalar os equipamentos em um hospital público e, por isso, pediu que essa compra específica ficasse de fora da requisição que o governo federal fez à Magnamed. Ademais, o Einstein argumentou que tinha um papel importante no combate à Covid-19, que além de administrar uma unidade particular, a rede também administra um hospital municipal e o hospital de campanha construído no estádio do Pacaembu, e por isso solicitava que suas compras futuras não fossem prejudicadas pela mesma lei. 

A liminar foi concedida parcialmente em primeira instância. O juiz responsável pelo caso concordou que os 20 respiradores da Magnamed ficassem com o Einstein, mas entendeu que a decisão não poderia ser aplicada genericamente para compras futuras, que deveriam ser analisadas caso a caso. 

As duas partes recorreram ao TRF3, segunda instância julgadora do caso. A União porque queria os 20 respiradores e o Einstein porque queria a aplicação do mesmo entendimento da liminar para compras futuras. 

Em 29 de abril, o relator do caso no TRF3, desembargador Carlos Muta, em julgamento do recurso da União, suspendeu os efeitos da liminar e reverteu o caso, determinando que os respiradores fossem entregues ao governo federal. Com base nessa decisão, a União apresentou uma petição para cumprir a entrega, mas o Einstein disse que não poderia fornecer os aparelhos porque eles já estavam instalados e sendo utilizados por pacientes com Covid-19 na UTI do Hospital M’Boi Mirim.    

O Einstein recorreu mais uma vez, e em um agravo interno julgado nesta semana, o desembargador do TRF3 confirmou que os respiradores deveriam ser entregues à União. Para ele, cabe ao Ministério da Saúde, como autoridade pública, decidir onde os aparelhos serão utilizados. 

Respiradores em uso não devem ser cedidos

Na decisão do TRF3, embora esteja expressa a obrigação de entrega dos respiradores, o relator do caso afasta a possibilidade de devolução de qualquer aparelho que esteja em uso, independentemente de serem utilizados na rede pública ou não. Para o caso em questão, o desembargador intima o diretor do Hospital M’Boi Mirim para que mantenha o juiz de origem informado sobre o uso de tais aparelhos. 

Ainda de acordo com a decisão, havendo controvérsia sobre a disponibilidade, uso ou emprego de tais respiradores, em condições semelhantes ao caso discutido, ou alteração do quadro atual de utilização ou destinação de tais equipamentos, a solução será arbitrada pelo juiz de primeira instância. 

Para a advogada Mariana Capela Lombardi Moreto, sócia do Macedo Garcia Advogados, neste caso em questão pode ser difícil a União conseguir os respiradores. 

“A União pode alegar que sofreu dano, mas é difícil provar esse dano, sobretudo porque o Einstein já está usando os respiradores e não é possível comparar vidas, nenhuma vida é mais importante que a outra. O Einstein pode ficar sujeito a pagar uma indenização, reparar de alguma forma o que essa decisão provisória causou, mas na minha opinião não tem como a União alegar um dano se os respiradores estão sendo usados inclusive pela rede pública”, afirmou a advogada ao JOTA.

O JOTA procurou a assessoria de imprensa do Hospital Albert Einstein que, por meio de nota, afirmou estar claro nos autos que os respiradores já estão na rede pública de saúde, no Hospital M’Boi Mirim, e à serviço da população. A nota ressalta que o hospital é referência no município para casos de internação relacionados à Covid-19.  

O caso tramita na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo com o número 5006126-91.2020.4.03.6100. O agravo de instrumento tramita no TRF3 com o número 5008846-95.2020.4.03.0000.