Bastidores da Saúde

Indicações para ANS serão feitas para sabatina ainda em novembro

Expectativa é que escolhas ocorram a tempo do próximo esforço concentrado para análise de autoridades no Senado

ANS
Crédito: Divulgação

Mesmo sem os nomes fechados, já foi batido o martelo para que as indicações às quatro vagas abertas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cheguem ao Senado a tempo do próximo esforço concentrado para análise de autoridades, marcado para os dias 30 de novembro, 1 e 2 de dezembro. Interlocutores do governo e do Legislativo ouvidos pelo JOTA afirmam que esse movimento deve se concretizar na próxima semana ou na seguinte.

Duas vagas devem ser preenchidas com indicações do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e as demais ficarão a cargo do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Com esse acordo desenhado, a expectativa é de que as disputas pelas vacâncias da agência, que se arrastam desde meados de 2020, sejam resolvidas.

Entre os nomes que apareceram na lista de possíveis escolhidos do ministério ao longo dos últimos meses, prevalecem os do médico e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Jorge Antônio Aquino Lopes, do ex-assessor técnico do Ministério da Saúde Marcus Vinícius Quito e dos atuais diretores substitutos da agência Maurício Nunes da Silva e César Brenha Rocha Serra.

Do lado de Pacheco, circula a informação de que são avaliadas indicações de pessoas com atuação na Defensoria Pública de Minas Gerais e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Para representantes das operadoras, a preferência entre as opções aventadas é pelos diretores substitutos Maurício Nunes, que foi adjunto do ex-diretor Rogério Scarabel, e César Serra, ex-adjunto de Paulo Rebello na Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope). Ambos atuam no alto escalão desde maio e setembro de 2020, respectivamente.

Os atuais diretores da ANS e integrantes das entidades representativas tiveram a oportunidade de estar pessoalmente com parlamentares nesta semana, em Brasília, quando ocorreu o congresso da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).

Rebello trabalha contra assessor de Queiroga

Antes visto como preferido, Daniel Meirelles Fernandes Pereira, assessor especial do ministro da Saúde viu serem reduzidas as chances de ser indicado. Ele enfrenta oposição declarada do diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, que já comprovou a efetividade de sua força política no Congresso ao reverter a retirada de sua indicação à presidência em poucas horas, em julho deste ano.

Além disso, fontes ouvidas pela reportagem avaliam que faltou vontade do próprio assessor para assumir o posto quando a ideia de retornar à agência como diretor começou a ser propagada e que, neste momento, é tarde para articular seu nome mesmo que ele queira.

Rebello não quer Pereira na diretoria colegiada por acreditar que ele agiu de forma atabalhoada na mediação de propostas com impacto na saúde suplementar, como a PNSS-Covid e a MP 1067/21, acirrando a disputa de forças envolvendo a ANS e o Ministério da Saúde. Para manter a harmonia na gestão, o diretor-presidente da agência tem trabalhado não apenas a favor dos substitutos, mas contra o assessor do ministro.

Daniel foi adjunto na Diretoria de Desenvolvimento Setorial (Dides) da ANS, quando ocupada pelo ex-diretor Rodrigo Aguiar, e foi para o Ministério da Saúde em abril deste ano. Seu irmão, Thiago Meirelles Fernandes Pereira, foi adjunto na Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República até o mesmo mês e atualmente é subchefe de Articulação e Monitoramento.

Diretora da Anvisa deve ser reconduzida

A médica Cristiane Rose Jourdan Gomes, diretora da Anvisa apoiada pelo senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), foi cotada para a reguladora dos planos de saúde, mas no momento essa troca está descartada. Com o fim do primeiro mandato em 24 de julho de 2022, ela deve ser reconduzida ao cargo.

Cristiane Jourdan foi nomeada para a vaga de diretor do atual diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, no dia 4 de novembro de 2020 e se enquadra no art. 5º, § 7º da Lei das Agências Reguladoras (incluído pela Lei nº 13.848, de 2019). O trecho dispõe sobre vacância no curso do mandato e define que, caso o período remanescente seja inferior a dois anos, é admitida recondução.