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Saúde

Desembargador suspende determinação de terceira dose de vacina a idoso em Guaxupé

Juiz havia considerado teste de anticorpos ao decidir, mas o próprio exame diz não ser válido para determinar proteção vacinal

  • Kalleo Coura
22/07/2021 09:58 Atualizado em 22/07/2021 às 10:00
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terceira dose de vacina
Vacina / Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

O desembargador Wilson Benevides, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), suspendeu os efeitos da liminar que havia previsto a aplicação da terceira dose de vacina contra a Covid-19 a um idoso de 75 anos de Guaxupé (MG), a a 478 quilômetros de Belo Horizonte.

O juiz Milton Biagioni Furquim, da 2ª Vara Cível do município, havia determinado que o idoso, que já havia tomado as duas doses de Coronavac, deveria receber uma nova dose de vacina, que não poderia ser nem Coronavac nem Astrazeneca.

O homem sustentava que, ao fazer um teste de sorologia 40 dias após a segunda dose foi verificado que a presença de anticorpos IgG era inferior a 20%, o que o juiz havia considerado como “resultado negativo e sem efeito [de] imunização”.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão e pontuou que ela poderia ameaçar o Plano Nacional de Imunização, que estabelece grupos prioritários e é organizada pelo Ministério da Saúde. “Os municípios brasileiros devem seguir o esquema vacinal e dosagem estabelecidos pela Anvisa e que foram definidos após estudos clínicos específicos”, pontuou o promotor de Justiça Ali Mahmoud Fayez Ayoub no pedido.

Ao analisar o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, o desembargador Wilson Benevides parece ir de encontro com as determinações do Ministério da Saúde e da comunidade científica; bem como causar prejuízo à logística de Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e aos demais cidadãos que aguardam na fila de espera sua chance de se imunizar.

Segundo o desembargador, no próprio exame feito pelo idoso consta que “não existe até o momento definição de quantidade mínima de anticorpos neutralizantes necessária para conferir proteção imunológica contra a infecção pelo sars-cov- dessa forma esse teste não deve ser utilizado para determinar proteção vacinal”.


Um dos motivos elencados pelo magistrado de primeiro grau para determinar a aplicação da terceira dose de vacina foi uma receita dada pela médica particular do idoso. Para ela, o homem deveria se submeter a uma “nova vacinação com vacina diferente, já que não se desenvolveu imunidade e é grupo de risco” e que a AstraZeneca não seria indicada a ele devido ao “risco de trombose”, o que não é consenso científico.

Para o desembargador, o atestado médico particular subscrito por profissional em especialidade em cirurgia vascular não é suficiente para ensejar a concessão da nova vacinação, “devendo prevalecer, a priori, a recomendação da ANVISA, o Programa Nacional de Imunização e o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação da Covid-19, sendo certo que, até o momento, nenhum dos Órgãos Federais ou Ministérios recomendaram a reaplicação da vacina àqueles que já foram devidamente vacinados, sobretudo porque, se houvesse a referida recomendação, haveria, inclusive, prioridades a serem estabelecidas na reaplicação”.

O caso tramita na primeira instância com o número 5002532-02.2021.8.13.0287.

Kalleo Coura – Editor executivo em São Paulo. Responsável pela coordenação da cobertura do JOTA. Antes, trabalhou por oito anos na revista VEJA, onde foi repórter de Brasil, correspondente na Amazônia, baseado em Belém, e no Nordeste, com escritório no Recife. Email: [email protected]

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Tags AstraZeneca Coronavac Coronavírus TJMG vacina-covid

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