Pandemia

Defensoria do CE também pede suspensão de prazo de carência de planos por Covid-19

Ação defende que Covid e síndromes respiratórias são urgências. Justiça de SP já concedeu pedido semelhante.

Crédito: Pixabay

A Defensoria Pública do Estado do Ceará ingressou com ação civil pública pedindo que os planos de saúde desconsiderem o prazo de carência de 180 dias para tratamento médico de pacientes com Covid-19 ou outra síndrome respiratória aguda grave.

Na ação, com pedido de tutela de urgência, o órgão pede que seja aplicado o prazo máximo de 24 horas, previsto para urgências e emergências, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada usuário que tiver o tratamento negado. Liminar semelhante foi concedida pela Justiça de São Paulo há uma semana, a partir de um pedido da Defensoria Pública do estado.

Na solicitação, a Defensoria argumenta que, com a pandemia e a gravidade da doença, a negativa do atendimento por parte das operadoras de planos de saúde pode provocar risco imediato de lesão irreparável. Tal situação faz com que todos os casos de Covid-19 sejam enquadrados como urgência e emergência, de acordo com a lei dos planos de saúde (Lei 9656/98). 

Além do coronavírus, o pedido inclui também síndromes respiratórias agudas graves por considerar que, dada a demora no resultado dos exames para detecção da Covid-19 ou mesmo a dificuldade para realizar os testes –o que acarretaria subnotificação de casos–, os pacientes nessas condições poderiam ter o tratamento prejudicado.    

A ação foi proposta em face das seguintes operadoras: Amil Assistência Médica Internacional, Bradesco Saúde, Unimed Ceará, Unimed Fortaleza, Hapvida e Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed). 

Uma das defensoras que subscreve o documento, Mariana Lobo Botelho de Albuquerque afirmou ao JOTA que, antes da ação ser proposta, a Defensoria chegou a enviar uma recomendação aos planos de saúde de maior concentração na região, orientando que o mesmo pedido sobre o prazo de carência fosse considerado. No entanto, segundo ela, apenas uma operadora se manifestou em concordância com a Defensoria.

“A gente já tem um histórico de judicialização com as operadoras em relação aos procedimentos de urgência porque na maioria das vezes eles não aceitam, alegando aquela carência do contrato de 180 dias. Essa discussão é rotineira. Com a Covid nós soltamos uma recomendação, mas como a gente continua recebendo pedidos de gente que não consegue o atendimento, decidimos entrar com a ação”, explicou Mariana.

A ação civil pública pede ainda que as operadoras criem canais de atendimento prioritário para os órgãos do sistema de Justiça – via e-mail, telefone e WhatsApp – a fim de viabilizar o contato extrajudicial para solução de casos individuais que se enquadrem na situação e cuja liberação não tenha sido efetuada voluntariamente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Processo: 0224493-17.2020.8.06.0001