O Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen), em manifestação ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pede a revogação integral da liminar que impediu a validade do piso da enfermagem. O Cofen defende que “a manutenção parcial da medida cautelar impõe risco ao princípio da separação dos poderes”.
O julgamento do piso da enfermagem foi interrompido, na quarta-feira (24/5), com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até a paralisação, o relator, Luís Roberto Barroso, tinha votado pela manutenção da liminar em que estabelecia critérios para o pagamento do piso, enquanto o ministro Edson Fachin havia opinado pela aplicação imediata do piso tanto para o setor público quanto privado.
Com a interrupção, continua válida a liminar de Barroso que restabeleceu o piso da enfermagem nos seguintes termos: União deve pagar 100% do piso para os servidores do seu quadro; estados, municípios e hospitais que atendem 60% de pacientes dos SUS quitam as folhas de pagamento dos profissionais de saúde nos limites dos valores repassados pela União; e a iniciativa privada pode tentar acordo com os funcionários via negociação coletiva, que deve valer para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023.
Após a interrupção, o Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen), que é amicus curiae no processo, pede em manifestação a revogação integral da liminar que impediu a validade da lei do piso da enfermagem. O conselho entende que a decisão monocrática que revogou parcialmente a liminar foi positiva, “ainda que, por si só, não figure como medida ideal para a necessária valorização da categoria de saúde”.
O Cofen alega que o atual contexto não sustenta mais as justificativas dadas quando a liminar foi concedida. “O fundamento do deferimento da medida cautelar consistia, de forma clara, na possível desproporcionalidade da medida ante a ausência de medidas garantidoras da efetividade das normas legais então contestadas”, consta na manifestação.
Porém, segundo o Cofen, mesmo que o cenário tenha mudado, com a implementação de mecanismos financeiros para que os entes nacionais custeiem o piso, a liminar foi mantida parcialmente. A entidade também destaca que EC 127/2023 foi além “ao consagrar a possibilidade de utilização do superávit financeiro dos fundos públicos para o pagamento da anunciada assistência financeira, excluindo essas transferências de recursos da regra do teto de gastos”.
Para o Cofen, o crédito extraordinário liberado pelo governo reforça o cenário favorável para a concretização do piso da enfermagem, já que os recursos atenuam “de maneira ostensiva eventuais impactos orçamentários aos entes subnacionais”. A entidade ressalta que, mesmo que o ministro tenha reconhecido que a EC constituiu uma providência relavante para pagar o piso, ele negou, postergou e mitigou sua implementação.
“Reforça-se que, antes mesmo da instituição da assistência financeira, o
ambiente constitucional era suficientemente tranquilo para a implementação
do piso nacional”, afirmou o Cofen na manifestação.
A entidade também cita o voto da ministra Rosa Weber, quando analisou a liminar, que entende que o Poder Judiciário possui um dever de respeito às escolhas dos poderes Legislativo e Executivo. O Cofen ainda menciona jurisprudência do STF “no sentido de que, havendo dissenso hermenêutico razoável a justificar a legitimidade de interpretações constitucionais diversas, o Judiciário deve agir com autocontenção para preservar a validade das deliberações do Poder Legislativo, protegendo a presunção de constitucionalidade dos atos normativos”. Segundo a entidade, “a manutenção parcial da medida cautelar impõe risco ao princípio da separação dos poderes”.
Com relação ao impacto do piso da enfermagem para o setor privado, o Cofen afirma que “não há no texto constitucional menção a subsídios, subvenções, benefícios ou auxílios devidos aos agentes privados – que atuam e participam do mercado, por sua conta e risco, na medida da sua capacidade econômico-financeira – quando editados atos normativos que impactem suas atividades”. Continua ressaltando que “não há como conceber esta situação como
condicionante para a constitucionalidade ou eficácia da lei impugnada”.
Ainda não há nova data para que a liminar volte a ser apreciada pelos ministros, mas o ministro Gilmar Mendes tem, de acordo com as novas regras do tribunal, 90 dias para apresentar o voto-vista. Depois deste período, o caso é liberado automaticamente para os outros ministros para julgamento.