Pandemia

CNJ propõe contratação de leitos privados antes de soluções como hospitais de campanha

Nota técnica recomenda modelo centralizado de gestão com uso da rede privada após o esgotamento de leitos públicos.

Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nota técnica que recomenda a centralização da gestão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para tratamento da Covid-19. Na proposta, quando esgotados os leitos públicos disponíveis, os gestores devem optar, preferencialmente, pela contratação ou requisição dos leitos de hospitais privados.

O posicionamento, destinado aos poderes executivos federal, estaduais e municipais e à Procuradoria-Geral da República, também pode servir para embasar futuras decisões do Judiciário. 

Elaborado no âmbito do Fórum de Saúde, o documento foi enviado com exclusividade aos assinantes do JOTA na noite de sexta-feira (8/5), logo após sua aprovação pelo plenário do conselho. 

“Quando, e se, os recursos existentes estiverem esgotados, devem ser mobilizados recursos novos, tais como: estruturas hospitalares temporárias, abertura de novas estruturas dentro de hospitais existentes e novos hospitais. A preferência neste momento deve se dar pela requisição/contratação de leitos não SUS pela rapidez e pela economicidade dessa ação em relação à construção de hospitais de campanha, mantendo-se, é claro, a utilização das estruturas já criadas”, diz um trecho da nota técnica. 

Para otimizar os recursos disponíveis, em um primeiro momento, o CNJ propõe a reconfiguração de estruturas hospitalares públicas, controle de equipamentos e a redistribuição de equipes. Essa gestão ficará a cargo de um gabinete de crise decorrente de deliberação do Centro de Operação de Emergência Estadual (COE), já existente em todos os estados.

Nesse modelo centralizado, os municípios que compõem uma macrorregião devem se articular com os estados. Caberá a União participar das reuniões do COE, mediando a distribuição das responsabilidades dos gestores. 

Em caso de esgotamento de leitos na rede pública, a recomendação é para que o COE prepare chamamentos públicos a hospitais privados com ofertas de custeio. Caso não haja interesse por parte da iniciativa privada, os leitos devem ser requisitados pelos gestores do SUS com base na Lei 13.979/2020 e no Decreto 10.283/2020.

O CNJ ressalta, porém, que a gestão dos leitos públicos deve considerar um cenário atualizado de ocupação: “A crise precisa de um modelo de gestão adequado. Somente se pode lançar mão de recursos extras ou expandidos se esgotados os recursos existentes. O escalonamento da crise tem que ser baseado em um modelo de gestão diário e com base em dados reais de demanda e capacidade”. 

Fonte ouvida pelo JOTA relata que a posição do CNJ tem como objetivo evitar disputas judiciais relacionadas ao tema. Foi constatada, ainda, resistência tanto por parte de gestores do setor privado quanto de gestores do SUS no que diz respeito ao compartilhamento dos dados sobre ocupação de leitos.

Discussão sobre fila única 

Após uma recomendação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), entidades representativas do setor de saúde suplementar se posicionaram contra a adoção de uma regulação unificada de leitos públicos e privados de UTI para tratamento da Covid-19. Como alternativas, propuseram, além da contratação dos leitos por meio de chamamentos públicos, a ativação de leitos ociosos e a construção de hospitais de campanha. 

Nesta semana, o tema foi levado a reuniões da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com representantes do setor. A agência reguladora pediu aos hospitais privados e às operadoras de planos de saúde a disponibilização de informações para montar um mapeamento da situação dos leitos na saúde suplementar. 

O ministro da Saúde, Nelson Teich, disse em audiência na Câmara dos Deputados, na quinta-feira (7/5) passada, que um dos objetivos de sua ida ao Rio de Janeiro no dia seguinte seria conversar com a ANS sobre o assunto. A reunião, porém, não ocorreu.

O ministro tem dito, publicamente, que é favorável ao uso dos leitos privados pelo SUS no combate ao coronavírus, desde que seja uma solução consensual.

Conselho Nacional de Saúde

A conselheira Lenir Santos afirma que o documento do CNS recomenda apenas a gestão centralizada dos leitos de UTI para tratamento da Covid-19. Sendo assim, caberia ao poder público definir como se dará a contratação de leitos privados, optando por chamamentos públicos ou por requisição. 

De acordo com a representante da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down no colegiado, a discussão sobre a forma de aplicação da recomendação pode ser feita na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Para isso, é preciso também ter acesso aos dados de ocupação dos leitos. 

“Precisa ter organização e coordenação porque todo mundo está precisando de leitos. O preço tem que ser justo, não pode ser fora do preço médio e nem um preço inexequível. Se o setor privado não quiser negociar, o poder público tem supremacia”, disse. 

Dados sobre leitos

O Ministério da Saúde informou, em coletiva de imprensa na última sexta-feira (8/5), que um painel com dados sobre ocupação de leitos deve ser divulgado nesta semana. Segundo a pasta, dos 1.322 hospitais que estão no plano de contingência dos estados, 416 fizeram o preenchimento das informações no sistema.

Uma portaria publicada no dia 9 de abril, pouco antes da saída do ex-ministro Luiz Henrique Mandetta, obrigava notificação compulsória de informações por parte dos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços no SUS.