Pandemia

CFM condiciona uso de hidroxicloroquina a critério médico e consentimento do paciente

Entidade ressalta que não há evidências sólidas de que droga tenha efeito confirmado na prevenção e tratamento do coronavírus

Jair Bolsonaro
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em ato para promoção de cloroquina / Crédito: Reprodução

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (23/4) o Parecer nº 04/2020 no qual libera o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19. A entidade ressalta, no entanto, que “não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento da doença”.

O presidente do CFM, Mauro Ribeiro, reforçou que não se trata de uma recomendação da entidade, mas de uma autorização. Além disso, não cometerá infração ética o médico que administrar as substâncias em pacientes portadores da doença. No entanto, o salvo-conduto é visto como excepcional e válido apenas durante o período declarado da pandemia.

O uso dos medicamentos, segundo o CFM, é avaliado em três cenários:

1) no caso de paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue) e exista diagnóstico confirmado de Covid-19;

2) em paciente com sintomas importantes, mas ainda sem necessidade de cuidados intensivos, com ou sem recomendação de internação; e

3) em paciente crítico recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica. Porém, ressalta o parecer, é “difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e, na maioria das vezes, com resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências orgânicas, a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante”.

A posição oficial da entidade foi divulgada após reunião no Palácio do Planalto, na manhã desta quinta-feira. O encontro contou com a participação do presidente Jair Bolsonaro, dos ministros da Saúde, Nelson Teich, e da Casa Civil, Braga Netto, além de membros da Frente Parlamentar da Saúde e do presidente do CFM.

Plataforma de validação

O CFM também anunciou o lançamento de plataforma de validação de prescrições e atestados emitidos em atendimentos por telemedicina. A ferramenta servirá para comprovar a autenticidade dos documentos e facilitar a autorização na compra de medicamento. O paciente poderá receber o documento pelo celular, que será conferido diretamente no balcão da farmácia. 

Para usufruir do serviço, o médico deve usar assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O médico gera a prescrição via plataforma, assina e envia o documento para o paciente via e-mail, SMS, aplicativo de mensagens etc. 

Já o farmacêutico recebe e confere o arquivo da prescrição. Se válido, dispensa o medicamento, preenche os itens fornecidos, assina, registra e arquiva a dispensação, informando ao validador nacional. Se inválida, comunica a não validade ao paciente.