O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quinta-feira (4/8) o projeto de lei do piso da enfermagem (PL 2564/2020), que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. O JOTA apurou que foi vetado o dispositivo que prevê a correção anual do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com isso, o valor do piso da enfermagem será de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse montante para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e para parteiras. O Palácio do Planalto ainda não divulgou o texto oficial sancionado.
Embora a lei entre em vigor na data da publicação, o entendimento jurídico do Planalto foi de que a aplicação do piso não será imediata e deve ser efetivada pelo instrumento específico para cada caso. No caso de funcionários CLT por ajuste no contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. No caso de servidores, por mudança da lei de remuneração de cada cargo/carreira.
Nesta semana, o JOTA havia mostrado que o Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (Desid), órgão técnico ligado ao Ministério da Saúde, havia recomendado que o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionasse o projeto de lei que fixa o piso salarial da enfermagem (PL 2564/2020), mas com ressalvas.
O órgão destacou como principal preocupação a falta de demonstração da origem dos recursos para o custeio do piso da enfermagem e de comprovação de que a despesa criada não afetará o equilíbrio fiscal dos entes federativos.
Conforme o departamento, as obrigações podem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem que haja estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Entre outras ressalvas, a área técnica dizia que não estava claro qual é a carga horária que fará jus a tal remuneração, o que pode causar um maior impacto orçamentário caso a carga horária seja inferior a 40 horas semanais e que não havia explicitações sobre o ente federativo responsável por absorver tal impacto orçamentário no âmbito do SUS.
Outra preocupação estava relacionada à falta de tempo hábil para sanar questões orçamentárias, já que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O texto com os vetos ao projeto que cria o piso da enfermagem será divulgado no Diário Oficial desta sexta-feira (5/8).