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Saúde

Barroso suspende piso salarial da enfermagem

Liminar é assinada na véspera do dia do pagamento e evita cenário de insegurança jurídica. Leia a íntegra da decisão

  • Felipe Recondo
Brasília
04/09/2022 11:28 Atualizado em 04/09/2022 às 14:53
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piso da enfermagem, barroso
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF
JOTA PRO Saúde

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Saúde e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),  suspendeu liminarmente os efeitos da lei que estabeleceu um piso salarial salarial da enfermagem.

A liminar é assinada na véspera do dia do pagamento e evita um cenário de insegurança e possível conflito jurídicos entre empregadores e empregados. O setor de saúde não iria pagar os salários conforme a nova legislação, o que poderia levar à reação dos enfermeiros.

O ministro adiantou que submeterá sua decisão a referendo dos colegas no plenário virtual nos próximos dias. E deve ser seguido pela maioria dos colegas. Na sua decisão, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam as dúvidas que levaram o ministro a suspender o piso: quais impactos financeiros da lei, se haveria riscos de demissão nos hospitais e possível redução na qualidade dos serviços – com o fechamento de leitos, por exemplo. Leia a íntegra da decisão.

O piso salarial, aprovado pelo Congresso às vésperas das eleições, teria impacto já nesta próxima semana, no primeiro dia de pagamento após a sanção da lei. E era uma das medidas dos governistas que visavam também trazer benefício eleitoral para Jair Bolsonaro (PL).

Desde que recebeu a ADI 7.222 no seu gabinete, Barroso demonstrou preocupações com as consequências dessa política pública. Ao mesmo tempo, recebeu representantes da categoria e também ficou sensibilizado pelos argumentos.

Até por isso deu o prazo de 60 dias para receber mais informações – depois desse prazo, ele afirmou, poderá rever sua decisão. Mas as chances de uma mudança são reduzidas. Os setores afetados já encaminharam ao gabinete estudos de impacto da medida. Não para menos o ministro concedeu a liminar monocraticamente.

Pela lei do piso salarial da enfermagem aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), enfermeiros passariam a receber salário de no mínimo R$ 4.750,00. Técnicos em enfermagem receberiam no mínimo 70% desse valor e auxiliares de enfermagem receberia pelo menos 50% desse piso. A medida era uma das pensadas pelo governo e apoiadores visando também benefícios eleitorais.

“O incremento de custos previsto para esse setor, na estimativa do DIEESE apresentada ao grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, é de R$ 4,5 bilhões ao ano, considerando a existência de 356 mil profissionais de enfermagem”, ponderou Barroso.

A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), em manifestação juntada aos autos, alega que são 473 mil profissionais e que o impacto estimado é de R$ 6,3 bilhões ao ano. “Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, acrescentou.

O ministro também citou dados levados aos autos que demonstrariam os riscos de impacto negativo para o setor de saúde. Uma pesquisa feita pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços com dados de 2.511 instituições hospitalares privadas, entre 19 e 23 de agosto, mostrou que “77% delas responderam que precisarão reduzir o corpo de enfermagem; 65% terão que reduzir pessoal em outras áreas e 51% disseram que reduzirão o número de leitos. A partir das informações coletadas, estima se que 80 mil profissionais de enfermagem serão demitidos e 20 mil leitos serão fechados em todo país, como decorrência do impacto financeiro dos novos pisos salariais”.

Por essas razões, o ministro considerou indispensável, neste momento, suspender a eficácia da lei que estabeleceu o piso salarial da enfermagem. “No caso, há evidente perigo na demora, tendo em vista a incidência imediata do piso salarial e o alegado risco à prestação dos serviços de saúde, ante a ameaça de demissões em massa e de redução da oferta de leitos hospitalares. No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirmou ao final da liminar.

André Silveira, sócio do escritório Sergio Bermudes, e que atua no processo pela Confederação das Santas Casas afirmou que a decisão evita um colapso na prestação de saúde no País. “Mesmo reconhecendo a incontestável importância dos enfermeiros e técnicos para o país e a necessidade de valorização dessas carreiras, [a aprovação de legislação] exige estudo de impacto financeiro-regulatório por parte do legislador de forma a compreender a extensão dos custos e os efeitos adversos que o piso acarretará, tanto para o setor privado, como também para os estados e municípios”, afirmou. “A União não pode impor um piso de cima para baixo e quebrar os orçamentos dos hospitais públicos, privados e entidades não lucrativas”, concluiu.

Felipe Recondo – Diretor de conteúdo em Brasília. Sócio-fundador, é responsável por todo o conteúdo produzido pelo JOTA. Autor de "Tanques e Togas - O STF e a Ditadura Militar" e de "Os Onze - O STF, seus bastidores e suas crises", ambos pela Companhia das Letras. Antes de fundar o JOTA, trabalhou nos jornais O Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo, no blog do jornalista Ricardo Noblat. Email: [email protected]

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Tags JOTA PRO Saude jotaflash Luis Roberto Barroso Piso da enfermagem Saúde STF

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