

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) extinguiu medidas sanitárias exigidas para operação e para o embarque e desembarque de tripulantes em plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras, em embarcações de carga e cruzeiros marítimos, incluindo aquelas com tripulantes provenientes de outro país. As regras haviam sido adotadas durante a pandemia do coronavírus. A decisão foi anunciada na tarde de quarta-feira (10/3), durante a 7ª Reunião de Diretoria Colegiada da agência.
Os diretores aprovaram por unanimidade a revogação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 754, de 29 de setembro de 2022, e a RDC 759, de 3 de novembro de 2022, que exigiam uma série de cuidados sanitários para prevenir a disseminação da covid-19 nos ambientes, como a apresentação de planos de prevenção e respostas a casos de covid-19 antes do início de operação, além de sistemas de limpeza e de gerenciamento de resíduos sólidos específicos para o período pandêmico.
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“As resoluções foram elaboradas para gerar segurança e obtiveram resultado. Mas com o monitoramento contínuo da agência, vimos que os casos diminuíram, fazendo assim desnecessário o uso das regras que compõem as duas resoluções”, destacou em seu voto o diretor Daniel Meirelles.
A revogação também levou em consideração o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), anunciado recentemente pela Organização Mundial de Saúde (OMS). “Vale citar que já temos normas de vigilância sanitária que são usadas por essas plataformas, mantendo a segurança dos passageiros”, acrescentou Meirelles.