Decisão da diretoria

Anvisa prorroga normativas sobre importação de radiofármacos e imunoglobulina

Regras foram editadas em virtude do risco de desabastecimento, por conta da emergência de saúde relacionada à Covid-19

Foto: arquivo EBC

Por unanimidade, a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na noite da última quarta-feira (1/12) a prorrogação de duas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõem sobre os critérios, procedimentos e requisitos temporários para a importação de radiofármacos industrializados e de imunoglobulina humana.

As normativas foram editadas e aprovadas em virtude do risco de desabastecimento, por conta da emergência de saúde pública internacional relacionada ao coronavírus. Ambas tinham vigência prevista até o dia 31 de dezembro e foram prorrogadas até o dia 31 de março de 2022.

A RDC 567, de 29 de setembro de 2021, foi elaborada com o intuito de mitigar o risco de desabastecimento de radiofármacos em território nacional. A normativa dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa nº 81, de 16 de dezembro de 2020.

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Já a RDC 563, de 15 de setembro de 2021, flexibilizou regras para evitar o desabastecimento de imunoglobulina humana no Sistema Único de Saúde (SUS). Historicamente, o Ministério da Saúde tem enfrentado dificuldades no processo de aquisição.

Em seu voto, o relator dos processos, diretor Alex Machado Campos, argumentou ser necessária a prorrogação da vigência das normativas para enfrentar o desabastecimento do país, e em função do “princípio da preocupação”, diante do novo cenário da pandemia.

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