Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovaram por unanimidade a prorrogação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 563/2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação e o uso de imunoglobulina humana até o dia 31 de julho.
A decisão foi anunciada durante a 9ª Reunião Extraordinária do órgão, na quinta-feira (30/6), e tem como objetivo conter o desabastecimento de medicamentos desencadeado pela pandemia do novo coronavírus.
Representantes do setor participaram da reunião e se posicionaram contra a medida. Para o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), a liberação de medicamentos importados sem avaliação da Anvisa é prejudicial ao país.
O sindicato argumenta que esses produtos são pagos em dólares e atingem preços muito acima dos valores brasileiros. O Sindusfarma também defendeu que, em caso de renovação da vigência, o período estabelecido pela agência seja apenas o necessário, pois a extensão dessa medida colocaria as empresas nacionais em risco.
A farmacêutica BLAU S.A afirmou que a resolução CMED nº 07/22, que liberou critérios do controle de preço de diversos medicamentos, incluindo a imunoglobulina, visando o restabelecimento da oferta e da condição e competitividade dos medicamentos com registro sanitário da Anvisa, já permite uma oferta maior no mercado privado, o que dispensaria a renovação da vigência.
Medida ainda necessária
Os diretores da Anvisa observaram que a importação de produtos sem registros não é a alternativa mais desejável, mas o recurso que a agência tem em mãos para garantir o acesso a medicamentos importantes para a população.
“Vejo a prorrogação necessária com base em relatos da área técnica da nossa agência, além do Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass) e associações de empresas da área, que apresentaram dados que comprovam que o desabastecimento no mercado continua”, justificou durante o seu voto Alex Campos, diretor da Anvisa.
O relator da matéria também destacou que a resolução CMED nº 07/22 não gerou ainda os efeitos esperados, já que a adequação do mercado não é imediata. Os diretores da Anvisa defendem que o período de 30 dias é suficiente para observar se o cenário se estabiliza, e acreditam que com o arrefecimento da pandemia, a captação de plasma humano proveniente de doações de sangue pode aumentar, contribuindo para o restabelecimento da oferta do medicamento.