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ANS: Entenda o que faz a Agência Nacional de Saúde Suplementar

Órgão criado em 2000 regula o setor de saúde suplementar

ANS
Crédito: Divulgação

Qual a função da ANS?

Segundo disposição do art. 3º da Lei 9.961/2000, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tem a finalidade institucional de “promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país”.

Esta contribuição para ações em saúde se traduz em diversas competências (art. 4º da Lei 9.961/2000) atribuídas ao órgão estatal, que dentre as principais e mais notadas pela sociedade são:

  • a definição de teto máximo de reajuste para os planos individuais e familiares;
  • a fiscalização de reajustes aplicados aos planos coletivos;
  • a criação da lista denominada “rol de procedimentos e eventos em saúde”, popularmente conhecido como rol da ANS.

Não se pode mencionar as funções da ANS sem citar a criação de Resoluções Normativas que regulam o setor no âmbito infralegal, de modo a criar orientações e padrões para o exercício de direitos relacionados aos planos de saúde, que são garantidos pela Lei 9.656/1998.

Quem comanda a agência?

A ANS é regida por uma diretoria colegiada, um procurador, um corregedor e um ouvidor, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções, de acordo com o regimento interno.

A diretoria colegiada é composta por cinco membros, obrigatoriamente brasileiros, indicados para o cargo pela Presidência da República, mediante aprovação do Senado Federal, para mandato de cinco anos, vedada a recondução, cujas funções são delimitadas a:

  • exercer a administração da ANS;
  • editar normas sobre matérias de competência da ANS;
  • aprovar o regimento interno da ANS e definir a área de atuação de cada diretor;
  • cumprir e fazer cumprir as normas relativas à saúde suplementar;
  • elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre suas atividades;
  • julgar, em grau de recurso, as decisões dos diretores, mediante provocação dos interessados;
  • encaminhar os demonstrativos contábeis da ANS aos órgãos competentes.

Para se reunir e decidir questões de sua competência, a Diretoria Colegiada precisa de ao menos três membros presentes, devendo um deles ser ainda o diretor-presidente ou seu substituto legal.

O diretor-presidente é escolhido pelo presidente da República para o cargo e compõe a diretoria colegiada, possuindo as seguintes funções individuais:

  • representar legalmente a ANS;
  • presidir as reuniões da diretoria colegiada;
  • cumprir e fazer cumprir as decisões da diretoria colegiada;
  • decidir nas questões de urgência ad referendum da diretoria colegiada;
  • decidir, em caso de empate, nas deliberações da diretoria colegiada;
  • nomear ou exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
  • encaminhar ao Ministério da Saúde e ao Consu (Conselho Nacional de Saúde Suplementar) os relatórios periódicos elaborados pela diretoria colegiada;
  • assinar contratos e convênios, ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ANS. 

Quando a ANS foi criada?

A ANS foi criada pela Lei 9.961/2000, surgindo como uma autarquia especial com autonomia administrativa, responsável pela fiscalização das operadoras de planos de saúde e pela regulação do mercado, tanto nos aspectos assistenciais como naqueles ligados à atividade econômica.

Assim, as condições de cobertura, reembolso, reajustes e rescisão de contratos, que até dezembro de 1998 eram determinadas essencialmente pelas disposições contratuais acertadas entre os usuários e as operadoras de planos de saúde, passaram a ser orientadas também pelas diretrizes da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e pelas Resoluções Normativas editadas pela ANS.

Como funciona esse tipo de agência em outros países?

Para regulamentar o setor da saúde suplementar o Estado brasileiro criou a ANS, mas a existência desta autarquia para exercer uma função essencialmente pública não é exclusiva de nosso sistema jurídico-organizacional.

Há órgão semelhante nos Estados Unidos, a FDA (Food and Drug Administration), criada em 1862 e que concentra em suas competências o equivalente à somatória das funções divididas no Brasil entre a Anvisa e a ANS.

No entanto, a atuação da FDA no território estadunidense é mais abrange que a da ANS, pois regula, além do mercado da saúde privada, também os seguros públicos, garantidos à população de baixa renda e aos maiores de 65 anos. Nos EUA, os planos de saúde também são disciplinados pelos estados em concorrência com a União.

Das funções que exerce no âmbito da saúde suplementar, a FDA deve estabelecer garantias financeiras que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro e a solvência dos planos de saúde; ­impedir a propaganda abusiva e as práticas de negócios ilícitas e/ou antiéticas; e estabelecer padrões de acessibilidade, disponibilidade, estrutura e cobertura dos produtos licenciados.

Outro exemplo de órgão semelhante à ANS é encontrado na Austrália: a agência reguladora Phiac (Private Health Insurance Administration Council), criada em 1989 como autoridade estatutária independente, que se reporta ao ministro da Saúde e estende suas atribuições através do Private Health Insurance Act (PHI Act), de 2007. Suas funções são regular os planos privados de saúde através da promoção de um setor de saúde eficiente e competitivo, a partir das operadoras de saúde; proteger os interesses dos consumidores e garantir a segurança do indivíduo e a segurança de mercado para as operadoras de saúde.

Percebe-se que mesmo quando comparados países com modelos de estrutura organizacional e econômica diferentes, há semelhança na criação de um órgão vinculado ao Estado para se concretizar os objetivos de promoção e manutenção do acesso à saúde, através da regulação do setor e edição de normas jurídicas.