Difal de ICMS

Juízes de SP e DF concedem liminares para que cobrança do Difal de ICMS seja em 2023

Para magistrados, cobrança deve respeitar a anterioridade anual e nonagesimal. Leia as decisões

crescimento conformidade
Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Juízes de São Paulo e do Distrito Federal determinaram que o diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja cobrado somente a partir de 2023. A empresa Condor Indústria Química alegou, nas duas unidades federativas, que a cobrança do imposto em 2022 violaria os princípios da anterioridade anual e […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.