O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta quinta-feira (4/11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941 que questiona a legalidade de medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil (CPC), como a apreensão de passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a suspensão do direito de dirigir, entre outras, para o cumprimento de determinações judiciais e pagamento de dívididas.
Também pode ser julgada a ADI 3.087 que questiona o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro. A lei determina que o atendimento aos projetos e atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde.
O Plenário também pode julgar o Recurso extraordinário (RE) 688.267 que discute a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O trabalhador autor do recurso alega que, como empregado da administração pública indireta, contratado mediante concurso público, somente pode ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil sustenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não possuem a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. Todas as demandas sobre o tema foram suspensas até a decisão.