Supremo

STF – revisão da vida toda – sessão do dia 23/11/2022

Plenário do STF recomeça julgamento da revisão da vida toda, julgamento estava 6 a 5 no plenário virtual a favor dos aposentados

STF ao vivo
Plenário do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (23/11), o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

Os segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

O Plenário do STF também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768 que questiona o Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem ao promotor a prerrogativa de se sentar ao lado do juiz.

Também está na pauta do dia o agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 166371 contra decisão que negou pedido de anulação de ação penal contra o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito na Operação Lava-Jato.

O Plenário do STF também pode julgar o HC 166373. A defesa contesta ato da 5ª Turma do STJ, referente ao prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores. Em outubro de 2019, o STF decidiu que delatados têm direito a apresentar alegações finais depois de delatores. A Corte agora vai fixar tese para orientar outras instâncias do Judiciário na decisão de casos semelhantes.

O Plenário do STF ainda pode julgar os segundos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 912.888. Na decisão, o Plenário entendeu que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ao usuário.

Assista à sessão do STF ao vivo:

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