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STF – Racismo em abordagens policiais – sessão do dia 8/3/2023

Plenário do STF vai decidir se há nulidade da prova decorrente da busca pessoal baseada em filtragem racial

Supremo, STF ao vivo
Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (8/3), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 208.240 em que o colegiado vai decidir se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas e se há nulidade da prova decorrente da busca pessoal baseada em filtragem racial. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

Também está na pauta do dia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5032 que questiona a competência da Justiça Militar para julgar crimes cometidos por militares em operações de garantia da lei e da ordem (GLO) e de combate ao crime (parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999, na redação dada pelas Leis Complementares 117/2004 e 136/2010).

O Plenário do STF pode fixar tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 887.671. Em sessão virtual, o colegiado negou provimento ao recurso que discute se o Poder Judiciário pode determinar à administração pública o preenchimento de cargo de defensor público em comarca que não tenha esse profissional designado.

Também será retomado, com o retorno do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, a ADI 5388 que contesta a Resolução 154/2012 do CNJ e o artigo 1º da Resolução 295/2014 do CJF, que dispõem sobre a utilização, pelo Poder Judiciário, de recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária em juizados criminais.

O Plenário do STF também fixará tese de repercussão geral no RE 700.922. A decisão validou a contribuição devida à seguridade social incidente sobre a receita bruta do empregador rural pessoa jurídica, resultante da comercialização da sua produção.

Na pauta do dia também será está previsto o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 23.394 contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05% referente ao Plano Verão, recusando o registro de aposentadoria dos impetrantes. Ataca, também, ato do reitor da Fundação Universidade Federal do Piauí que determinou a suspensão de tal incorporação em obediência à referida decisão. A alegação é de que a incorporação foi reconhecida na Justiça do Trabalho, em decisão definitiva. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

Ainda está na pauta do dia o julgamento dos embargos de divergência no ARE 786.009 em que o MPDFT alega divergência jurisprudencial da Segunda Turma do STF quanto à prescrição da pretensão punitiva. O colegiado vai decidir se estão presentes os pressupostos sobre o cabimento dos embargos de divergência e se a prescrição da pretensão executória tem início com o trânsito em julgado para ambas as partes.

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