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STF AO VIVO – juiz de garantias – sessão do dia 24/8/2023

O Plenário do STF proclama o resultado do julgamento de ações que questionam dispositivos do Pacote Anticrime sobre juiz de garantias

STF juiz de garantias
Ministros durante a sessão plenária do STF / Crédito: Carlos Moura / SCO / STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proclama, nesta quinta-feira (24/8), o resultado do julgamento conjunto das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, contrárias a dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que introduzem a figura do “juiz das garantias” no Código de Processo Penal. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

O Plenário havia formado maioria pela constitucionalidade da implementação do juiz das garantias na semana passada. Até então, seis ministros haviam considerado que, por ser uma regra de processo penal, cabe ao Congresso Nacional editar lei sobre o tema. A votação foi concluída nesta quarta-feira (23/8), leia a reportagem sobre o resultado da sessão.

Também está na pauta do dia o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas no Brasil. Os ministros julgam o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

O Plenário do STF pode julgar também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.783 em que a PGR questiona a fixação do prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no semiárido da Bahia, prevista no artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei estadual 12.910/2013.

Também está na pauta do dia o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 646.104 que trata sobre a representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Ele foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu, com base no modelo constitucional brasileiro da unicidade sindical, que o Simpi não representa uma categoria econômica, que, no caso, é representada pelo Sindinstalação, e, portanto, não tem o direito de receber a contribuição sindical.

Ainda por ser julgado o RE 1.211.446 que discute a possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga (em que o óvulo fecundado é da mãe não gestante), receber licença-maternidade.

O Plenário do STF pode julgar a ADI 3901 que questiona as Leis 6.140/1998 e 6.468/2002, do Pará, que preveem a realização de provas de concursos e exames vestibulares nas redes de ensino pública e privada das 18h de sábado às 18h da sexta-feira seguinte.

Também pode ser retomado o julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54 que tratam do desmatamento na Floresta Amazônica. O PSB e o Rede alegam nas ações omissão pela União, pelo presidente e pelo ministro do Meio Ambiente em coibir o desmatamento e em executar um plano de prevenção ao desflorestamento.

Assista à sessão do STF ao vivo: