COVID-19

Maioria do STF entende que estados podem definir regras sobre energia na pandemia

Placar esta em 6X1 contra liminar que pede suspensão de lei que proíbe corte de energia na pandemia

icms, energia elétrica
Crédito: Pixabay

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o relator Marco Aurélio Mello e formaram maioria para entender que as assembleias legislativas podem definir regras sobre a suspensão de corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. A discussão consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6406, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Dessa forma, a maioria dos ministros julgou improcedente o pedido de liminar sobre a retirada da energia elétrica do rol dos serviços que não podem ser cortados durante a pandemia para grupos específicos, como famílias de baixa renda, idosos, trabalhadores informais, pequenos comerciantes e pessoas diagnosticadas com o coronavírus. A previsão consta em uma lei estadual no Paraná.

Embora nesta quarta-feira (24/6) o placar tenha atingido seis votos a um contra a liminar, o julgamento ainda está em sessão virtual, e os ministros podem se posicionar até sexta-feira (26/6). Portanto, existe a possibilidade de algum ministro que ainda não se manifestou pedir vista do processo. Até o momento, o ministro Gilmar Mendes foi o único voto divergente.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio defendeu que o texto constitucional não impede a edição de lei estadual que produza impacto na atividade desempenhada pelas concessionários de serviço público federal, desde que não adentre a prestação dos serviços ou a regulação da atividade, que são competências da União. Para ele, a lei do Paraná não usurpou a competência da União.

“A edição da norma não instituiu obrigações e direitos relacionados à execução contratual da concessão de serviços públicos. Buscou ampliar mecanismo de tutela da dignidade dos usuários – “destinatários finais”, na dicção do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, considerada a quadra inesperada, a quarentena, implementando providências necessárias à mitigação das consequências da pandemia, de contornos severos e abrangentes”, escreveu em seu voto.

Já o ministro Gilmar Mendes entendeu que a legislação estadual adentrou a competência da União. Para ele, medidas nacionais em relação ao corte de energia elétrica durante a pandemia já estão contempladas em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e na Medida Provisória 950/2020.

Gilmar Mendes destacou ainda que é preciso manter a uniformidade no tratamento da prestação de serviços de energia elétrica no país. Alertou ainda que o STF tem demonstrado o entendimento sobre a “impossibilidade de interferência de estado-membro, mediante a edição de leis estaduais, nas relações jurídico-contratuais entre Poder concedente federal e as empresas concessionárias”.

O diretor jurídico e institucional da Abradee, Wagner Ferreira, informou que a associação aguarda que algum ministro peça vista do caso. Ferreira defendeu que a abertura dos estados em legislar sobre o assunto, mesmo na pandemia, pode prejudicar o setor. Segundo ele, cabe à Aneel determinar as diretrizes a serem tomadas pelo setor porque ela tem capacidade técnica para mensurar os reais resultados e os impactos das políticas públicas em todo o país.

“No setor elétrico já existe uma política muito bem instituída que dá essa resposta em relação à pandemia, diferentemente de outros setores. Se o estado começa a legislar, há quebra da segurança jurídica”, argumentou. “O STF está julgando contrário ao que ele sempre julgou. E do ponto de vista do setor elétrico não mudou nada porque o poder concedente deu a resposta para garantir o serviço contínuo aos consumidores na pandemia. Se o poder concedente não tivesse feito isso, aí sim, o estado poderia legislar porque haveria lacuna do serviço federal”, complementou.