Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o relator Marco Aurélio Mello e formaram maioria para entender que as assembleias legislativas podem definir regras sobre a suspensão de corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. A discussão consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6406, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Dessa forma, a maioria dos ministros julgou improcedente o pedido de liminar sobre a retirada da energia elétrica do rol dos serviços que não podem ser cortados durante a pandemia para grupos específicos, como famílias de baixa renda, idosos, trabalhadores informais, pequenos comerciantes e pessoas diagnosticadas com o coronavírus. A previsão consta em uma lei estadual no Paraná.
Embora nesta quarta-feira (24/6) o placar tenha atingido seis votos a um contra a liminar, o julgamento ainda está em sessão virtual, e os ministros podem se posicionar até sexta-feira (26/6). Portanto, existe a possibilidade de algum ministro que ainda não se manifestou pedir vista do processo. Até o momento, o ministro Gilmar Mendes foi o único voto divergente.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio defendeu que o texto constitucional não impede a edição de lei estadual que produza impacto na atividade desempenhada pelas concessionários de serviço público federal, desde que não adentre a prestação dos serviços ou a regulação da atividade, que são competências da União. Para ele, a lei do Paraná não usurpou a competência da União.
“A edição da norma não instituiu obrigações e direitos relacionados à execução contratual da concessão de serviços públicos. Buscou ampliar mecanismo de tutela da dignidade dos usuários – “destinatários finais”, na dicção do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, considerada a quadra inesperada, a quarentena, implementando providências necessárias à mitigação das consequências da pandemia, de contornos severos e abrangentes”, escreveu em seu voto.
Já o ministro Gilmar Mendes entendeu que a legislação estadual adentrou a competência da União. Para ele, medidas nacionais em relação ao corte de energia elétrica durante a pandemia já estão contempladas em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e na Medida Provisória 950/2020.
Gilmar Mendes destacou ainda que é preciso manter a uniformidade no tratamento da prestação de serviços de energia elétrica no país. Alertou ainda que o STF tem demonstrado o entendimento sobre a “impossibilidade de interferência de estado-membro, mediante a edição de leis estaduais, nas relações jurídico-contratuais entre Poder concedente federal e as empresas concessionárias”.
O diretor jurídico e institucional da Abradee, Wagner Ferreira, informou que a associação aguarda que algum ministro peça vista do caso. Ferreira defendeu que a abertura dos estados em legislar sobre o assunto, mesmo na pandemia, pode prejudicar o setor. Segundo ele, cabe à Aneel determinar as diretrizes a serem tomadas pelo setor porque ela tem capacidade técnica para mensurar os reais resultados e os impactos das políticas públicas em todo o país.
“No setor elétrico já existe uma política muito bem instituída que dá essa resposta em relação à pandemia, diferentemente de outros setores. Se o estado começa a legislar, há quebra da segurança jurídica”, argumentou. “O STF está julgando contrário ao que ele sempre julgou. E do ponto de vista do setor elétrico não mudou nada porque o poder concedente deu a resposta para garantir o serviço contínuo aos consumidores na pandemia. Se o poder concedente não tivesse feito isso, aí sim, o estado poderia legislar porque haveria lacuna do serviço federal”, complementou.