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Exemplificativo ou Taxativo

STJ pode abrir caminho para definir jurisprudência sobre rol da ANS

Processo a ser julgado pela 2ª Seção nesta quarta-feira discute se listagem de procedimentos é exemplificativa ou taxativa

Karla Gamba
23/08/2021|13:38|Brasília
Atualizado em 24/01/2023 às 17:42

JOTA PRO SAÚDE

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Crédito: Divulgação

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Saúde e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. [Conheça!](/produtos/saude?utm_source=site&utm_medium=site&utm_campaign=site-disclaimer-saude&utm_id=link-disclaimer-site)

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai apreciar na próxima quarta-feira (25/8), às 14h, um processo que discute se o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo ou taxativo. O julgamento é considerado importante para o setor porque a decisão abrirá um precedente ao indicar a futura jurisprudência da Corte sobre o tema. Atualmente, os ministros do STJ estão divididos.

O assunto será analisado no EREsp 1.886.929/SP, de relatoria do ministro Luís Felipe Salomão. Nele, discute-se se a cláusula que restringe as coberturas do plano de saúde àquelas elencadas no rol de procedimentos da ANS é ou não abusiva. O JOTA tem feito uma cobertura intensiva do tema no JOTA PRO Saúde, solução corporativa que antecipa as principais decisões regulatórias na área da saúde. Conheça!

Na ação, a Unimed Campinas recorre de uma decisão da 3ª Turma do Tribunal que a obrigou a custear tratamento fora do rol da ANS, por se tratar de lista com caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente.

A seguradora invoca precedente da 4ª Turma, segundo o qual o rol constitui garantia para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Portanto, não haveria abusividade nessa solução, concebida pelo legislador para harmonização da relação contratual, elaborado de acordo com a aferição de segurança, efetividade e impacto econômico.

Histórico

Inicialmente, o tema foi levado à 2ª Seção por meio dos seguintes processos: o REsp 1.867.027/RJ, oriundo da 3ª Turma, ou pelos embargos de divergência no agora EREsp 1.733.013/PR, antigo REsp 1.733.013/PR, oriundo da 4ª Turma. Importante ressaltar, no entanto, que nenhum deles era representativo de controvérsia ou recurso repetitivo, o que significa que o resultado desses julgamentos não terá repercussão geral e automática para outros processos, nem fixará tese sobre o tema. 

O REsp 1.867.027/RJ, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, seria o primeiro a ser julgado. O processo quase entrou na pauta de julgamentos no final do mês de abril, mas, por causa do falecimento de uma das partes, acabou sendo suspenso. A situação chegou a ser regularizada pelo espólio da parte falecida, mas antes de ser julgado o processo foi extinto porque houve acordo entre as partes. Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi afirmou ao JOTA que afetaria um novo processo sobre o assunto.

No entanto, antes que a ministra indicasse um novo processo, o ministro Luis Felipe Salomão se antecipou e incluiu na pauta outro processo de sua relatoria, o EREsp 1.886.929/SP, que não estava previsto, e que será julgado agora nesta quarta-feira. 

Novo formato

Em avaliação feita ao JOTA, no dia 2 de agosto, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, disse acreditar que o novo formato, aprovado pela reguladora, de atualização do rol de procedimentos e eventos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde será suficiente para atender às necessidades da sociedade, embora o Executivo tenha preparado uma medida provisória para a alteração do rito.

A declaração de Rebello ocorreu já depois que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, enviou a minuta da MP para o posicionamento técnico da agência.


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Karla Gamba

Repórter em Brasília. Cobre Saúde no Judiciário, Executivo e Legislativo. Antes, passou pelas redações do Jornal O Globo e Revista Época, cobrindo Palácio do Planalto nos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, e pela redação do Correio Braziliense, onde cobriu Cultura.

Tags 2ª Seção do STJANSLuís Felipe SalomãoSaúdeSTJ
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