Políticas tributárias

Política Fiscal em tempos de Covid-19

Não é hora de falar em aumento ou criação de tributos. Temos que primeiro garantir a sobrevivência das empresas

covid-19
Crédito Fernanda Carvalho/Fotos Publicas

As consequências econômicas da pandemia do novo coronavírus ainda não são totalmente conhecidas, mas certamente serão nefastas. Segundo alguns, serão possivelmente piores do que a grande depressão de 1929. A maior parte dos países do mundo, inclusive o Brasil, têm adotado medidas diversas para minimizar os efeitos da crise que se instala. O que o Brasil faz de maneira inédita é já discutir alternativas para aumentar a arrecadação tributária. Com carga de aproximadamente 33% do PIB em 2018, comparável a países desenvolvidos, muitos aqui só pensam em como aumentá-la ainda mais, oportunisticamente impulsionando arcaicas e populistas ideias, como a do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Não é hora de se falar em aumento ou criação de tributos. Temos que buscar alternativas que facilitem a sobrevivência das empresas e dos empregos que elas geram. O empresariado brasileiro já está na UTI. Mais carga tributária só vai mandá-lo de vez para o cemitério.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tem sugerido diversas medidas a serem adotadas por governos em reação à crise provocada pela COVID-19. Foi neste contexto que a entidade recentemente publicou o “Tax and Fiscal Policy in Response to the Coronavirus Crisis: Strengthening Confidence and Resilience[1], no qual analisa a crise, suas fases e os possíveis caminhos.

O relatório esclarece que a manutenção do fluxo de caixa das empresas deve ser o principal objetivo. As possíveis políticas fiscais são então divididas em 4 fases: (i) uma fase inicial de resposta à pandemia, focada na criação de liquidez e manutenção da renda; (ii) uma segunda fase de esforços para se reduzir os impactos negativos das medidas adotadas na contenção do vírus; (iii) uma terceira fase de recuperação da economia, envolvendo a adoção de estímulos fiscais para promover investimentos e consumo; e, (iv) somente ao final, em uma quarta fase, deveria se buscar o reestabelecimento das finanças públicas, de maneira limitada no tempo e conduzida cuidadosamente, para ser consistente com objetivos de crescimento.

A OCDE aponta que as medidas adotadas pelos países variam, mas têm diversas similaridades, majoritariamente envolvendo o diferimento de pagamentos de tributos. Enquanto algumas resultam em gastos permanentes, como isenções ou reduções, outras tendem a ter um impacto apenas temporário nos orçamentos públicos, como as prorrogações dos vencimentos de tributos, o adiamento do cumprimento de obrigações acessórias, as regras de aproveitamento de prejuízos fiscais mais benéficas e a facilitação das restituições de créditos tributários. A seguinte tabela ilustra a extensão da utilização destes diversos mecanismos pelos países estudados (membros da OCDE e do G20):

A entidade internacional alerta que as políticas adotadas deverão atender às circunstâncias específicas de cada país, não havendo solução única. Ressalta que as políticas fiscais devem focar na mitigação da crise. Reconhece que a arrecadação tributária será significantemente reduzida por muitos anos. Explica, contudo, que a melhor maneira de aumentar as receitas tributárias será incentivar um sólido crescimento. Os esforços para se reestabelecer as finanças públicas não devem vir cedo demais. As cargas e estruturas tributárias terão que ser adaptadas depois da pandemia.

Relevante estudo também foi feito pelo Núcleo de Tributação do Centro de Regulação e Democracia do Insper, em levantamento realizado pelos pesquisadores Breno Vasconcelos, Lorreine Messias, Thais Shingai e Letícia Sugahara, sob coordenação de Vanessa Canado[2]. Analisaram 166 medidas tributárias adotadas por 43 países. Concluíram que os governos têm concentrado suas ações nos tributos relacionados a renda (39,8%), com similar adoção de medidas envolvendo a tributação sobre o consumo (36,7%) e, em menor proporção, folha de salários (9%) e patrimônio (1,8%). A maior parte das medidas analisadas pelos pesquisadores do Insper, conforme também constatado pela OCDE, refere-se à postergação do recolhimento de tributos, como se observa na tabela a seguir:

No Brasil, na esfera federal, adicionalmente à injeção direta de recursos na economia por meio de auxílios emergenciais, foram adotadas medidas tributárias no sentido de postergar os prazos de recolhimento do SIMPLES Nacional, de contribuições previdenciárias e do PIS/COFINS. Foram desonerados os produtos destinados ao combate da COVID-19, bem como reduzida à metade as contribuições ao Sistema S. A alíquota do IOF/Crédito teve sua alíquota temporariamente zerada. Foram ainda prorrogados os prazos de cumprimento de obrigações acessórias, como a entrega da DCTF e da própria Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Nas esferas estaduais e municipais, as medidas têm sido as vastamente variadas. Alguns entes da federação têm pouco ou nada feito, como o Estado de São Paulo. Outros prorrogaram prazos de cumprimento de obrigações acessórias, com alguns isolados casos de isenções ou prorrogações no vencimento de tributos.

O Brasil parece se alinhar à maioria dos países do mundo, buscando primordialmente adiar o cumprimento de obrigações acessórias e proporcionar fluxo de caixa às empresas mediante a postergação de tributos, mais esporadicamente comprometendo o orçamento público de maneira definitiva com isenções e reduções tributárias.

Além de estarem aquém do necessário e da total ausência de coordenação entre União, Estados e Municípios, tem-se criticado sua falta de foco. Normalmente são genéricas, atingindo todos os contribuintes de maneira indiscriminada. Podem deixar à deriva quem precisa de mais, e atingir alguns que talvez pudessem sobreviver com menos. De fato, o ideal seria termos foco, mas certamente haveria grande desafio na identificação daqueles a serem agraciados e na implementação do filtro, com grande chiadeira (e contencioso) dos não beneficiados.

O que nos parece certo é não ser a hora de se pensar na criação de novos tributos, como um IGF, empréstimos compulsórios e nem tributação de dividendos. Mesmos discussões relativas a reformas tributárias disruptivas talvez tenham que ser adiadas. A palavra de ordem deve ser “sobrevivência”. Das pessoas, das empresas, dos empregos. É lógico que temos que otimizar os gastos, fazendo-os da maneira mais eficiente possível, sem despender escassos recursos em temas menos urgentes. É lógico que não podemos exagerar na dose, nos comprometendo a gastar valores que não temos e que nem sonhamos um dia ter. Não nos enganemos: a conta será paga por todos nós, enquanto sociedade. Será paga pelas gerações atuais e futuras. Será financiada com dívida ou receita tributária. Mas ainda não sabemos o tamanho desta conta, quem serão os sobreviventes com capacidade para arcar com ela e nem temos como dimensionar os efeitos dessas novas arrecadações tributárias em uma economia que enfrentará desafios inéditos e sem precedentes. Criar tributação agora, no afogadilho, e em um Congresso Nacional operando por vídeo conferência, somente aumentará a chance de cairmos em armadilhas, com distribuição de benesses para situações não relacionadas com a atual de crise, e quiçá para grupos de pressão que nem mereceriam ajuda em circunstâncias normais. Como recomendado pela OCDE, melhor aguardar o paciente sair da UTI para lhe apresentar a conta do hospital.

———————-

[1] https://read.oecd-ilibrary.org/view/?ref=128_128575-o6raktc0aa&title=Tax-and-Fiscal-Policy-in-Response-to-the-Coronavirus-Crisis

[2] https://www.insper.edu.br/conhecimento/politicas-publicas/paises-adotam-medidas-tributarias-para-combater-a-crise-economica-deflagrada-pela-covid-19/

Sair da versão mobile