
O relator no Tribunal de Contas da União (TCU) do processo sobre o crédito consignado do Auxílio Brasil na Caixa Econômica Federal, ministro Aroldo Cedraz, determinou que o banco público apresente informações sobre o programa em um prazo de 24 horas, para só então decidir se concederá a liminar suspendendo as operações. Cedraz, porém, diz que, por prudência, a Caixa deveria interromper imediatamente novos empréstimos.
“Ressalto a urgência dessa análise pois o volume de empréstimos já concedidos e a velocidade de sua liberação apontam para elevadíssimo risco na demora, e certamente não poderá esta Corte aguardar cinco dias úteis para que lhe seja encaminhada documentação que se espera já existir, o que leva à necessidade de que se ouça aquela empresa pública no prazo excepcional de 24 horas, a contar da ciência deste despacho, previamente à decisão quanto ao deferimento ou não da cautelar,sem prejuízo de que a Caixa, por prudência, cesse imediatamente a liberação de novos valores a partir de empréstimos nessa modalidade como medida de zelo com o interesse público, até que este Tribunal examine a documentação a ser encaminhada e a entenda apta a demonstrar não estarem presentes as graves irregularidades sugeridas na Representação”, diz o despacho do ministro.
A recomendação de Cedraz, porém, não necessariamente impede a instituição de continuar contratando novas operações, segundo apurou o JOTA. O texto do relator fala de “liberação de novos valores”, o que pode ser interpretado como o efetivo depósito do recurso na conta do beneficiário. Até o momento, mais de R$ 2 bilhões em empréstimos foram depositados nas contas dos beneficiários do Auxílio Brasil, segundo apurou o JOTA.
Como entre a contratação do empréstimo e o desembolso efetivo para o cliente leva alguns dias, em tese o despacho do TCU permite a continuidade do atendimento aos clientes. Por isso, até o momento, a Caixa continua atendendo a demandas por contratação de operação.
A ideia inicial era que o prazo entre a contratação e o depósito fosse de dois dias, mas a demanda elevada e a necessidade de se fazer a checagem com o Ministério da Cidadania para que a operação não seja feita em dois ou mais bancos têm feito o processo levar mais tempo. Uma portaria da pasta agora definiu esse prazo em cinco dias.
O TCU determinou que a Caixa preste informações sobre o consignado do Auxílio em 24 horas, tempo mais apertado do que o sugerido pela área técnica da Corte. Só após o recebimento das informações e as análises dos dados é que Cedraz deve tomar uma decisão.
O relator tem também parecer de outro procurador de contas sugerindo o arquivamento do processo. “Dito isso, por entendermos que não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 235, caput, do RI/TCU, tanto em razão da incompetência do TCU para firmar juízo de valor sobre suposta finalidade político-eleitoral da concessão do empréstimo consignado, como por não terem sido trazidos indícios de que o plano não tem finalidade social e é lesivo aos cofres da Caixa Econômica Federal, propomos ao Tribunal, com as vênias de praxe ao nobre representante, que não conheça da presente representação, determinando-se o arquivamento dos autos e demais providências de praxe”, diz o procurador Marinus Marsico.
Há um outro aspecto nessa questão a ser considerado, ponderam fontes ouvidas pelo JOTA: o fato de que o TCU não tem poder para interromper os empréstimos pelos bancos privados. Dessa forma, a possibilidade de impedir a Caixa de operar poderia favorecer os entes privados que estão disputando essa clientela.