O suposto erro de lançamento de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a propaganda institucional do bicentenário da Independência do Brasil revela muito do que é a Justiça Eleitoral e de como não há respostas categóricas, binárias, em muitos dos conflitos levados ao TSE.
A propaganda institucional trazia a seguinte mensagem: “Somos, há 200 anos, brasileiros independentes graças à coragem e à luta constante. E essa luta levamos para o nosso cotidiano, para a proteção de nossas famílias e, sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia. Um país de gente batalhadora, honesta e honrada. De verdadeiros heróis, que se orgulham da nossa independência. (…) O futuro escrito em verde e amarelo. #FuturoVerdeAmarelo”.
Inicialmente, o gabinete do ministro lançou uma decisão que vedava a veiculação da propaganda. O argumento era de que a peça publicitária, neste período, só poderia ser veiculada em caso de “grave e urgente necessidade pública”.
“Nesse cenário, não ficou comprovada a urgência que a campanha demanda, para fins de divulgação durante o período crítico da campanha, que se finaliza em novembro de 2022, momento a partir do qual plenamente possível a comemoração do Bicentenário da Independência”, dizia a primeira versão da decisão, com a data de 23/8.
Além disso, entrava num debate sensível e perigoso — porque subjetivo — de que as cores verde e amarelo seriam uma peça de propaganda do presidente Jair Bolsonaro. “A propaganda institucional, nos moldes do art. 37, § 1º da CF, não permite a finalidade de promoção pessoal, com a utilização de nome, símbolos ou imagens que remetam a autoridade ou servidores públicos, e deve conter, tão somente, o caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Na hipótese, o requerente demonstra o viés político da campanha, conforme se extrai de vários trechos das peças publicitárias”, dizia. Leia o documento completo aqui.
Decisão definitiva
Pouco depois, o gabinete do ministro divulgou que a decisão não estava correta. Esta seria uma outra versão para a decisão do ministro. O que não é incomum nos tribunais. As assessorias de ministros fazem versões diferentes para as decisões, conforme orientação do ministro ou para apresentar a ele argumentos distintos. O juiz, então, escolhe o caminho que quer seguir.
Alexandre de Moraes preferiu um caminho do meio, menos “preto no branco”. A despeito de a lei vedar propaganda que não seja urgente e necessária, o ministro afirmou ser inegável a importância histórica da data para liberar a propaganda. “Inegável a presença dos requisitos pela importância histórica da data, em especial
para comemorações dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de independência. No tocante à urgência, verifica-se a importância do pertencimento à nação, que agora de forma democrática, vem se perpetuando o país”, disse na versão definitiva da decisão, com a data desta sexta-feira (26/8).
Entretanto, determinou a retirada de parte do texto que poderia, na sua opinião, trazer benefícios eleitorais indevidos para Bolsonaro. A propaganda será veiculada normalmente, mas não poderá constar a frase “…E essa luta também levamos para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas famílias e sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia….”.
Também só pode aparecer a identificação do Ministério do Turismo, do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores. Não pode haver menção ao governo atual. Leia aqui o documento completo.
Moraes optou, portanto, por uma saída menos radical. Apesar da previsão expressa na lei, rejeitar o pedido feito pelo governo poderia parecer uma intransigência para um assunto tão relevante para as Forças Armadas, por exemplo. E dizer que as cores verde e amarelo foram capturadas pela campanha de Bolsonaro seria um risco desnecessário. Moraes optou por uma coluna do meio.