FAKE NEWS

Senado aprova projeto que penaliza disseminação de fake news nas redes sociais

Identificação para abrir conta será necessária quando identidade de usuário for suspeita; robôs são permitidos se informados ao provedor

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Tela exibe senadores via videoconferência. Participa, 2º suplente de secretário da Mesa Diretora do Senado, senador Weverton (PDT-MA) / Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (30), por 44 votos favoráveis a 32 contrários e duas abstenções, o parecer do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) ao PL 2630/2020, que cria mecanismos de repressão à disseminação de fake news nas redes sociais e aplicativos de mensagem. 

Nas vésperas da votação, o relator apresentou um terceiro parecer ao projeto, que foi modificado ao longo do dia para acomodar as sugestões dos colegas e entidades do setor. No texto final lido em plenário, o relator retirou a obrigatoriedade de apresentar documentos de identificação, como CPF e CNPJ, no momento da abertura de contas nas redes sociais e aplicativos de mensagens via internet. 

A obrigação foi mantida apenas para os casos em que houver suspeita sobre a identidade do usuário e quando houver desrespeito à nova legislação quando estiver vigente. Também será exigida a identificação para contas que impulsionarem conteúdo publicitário.

O relator retirou o conceito de desinformação, para evitar visões controversas sobre o tema da liberdade de expressão; e o conceito de contas inautênticas. Foi retirado o trecho que atribuía responsabilidades aos provedores pelo combate à disseminação de fake news e os dispositivos que restringiam o uso de disseminadores de desinformação em período eleitoral ou de calamidade pública.

Coronel acatou parcialmente emenda que veda o uso de contas automatizadas não identificadas. Pela redação aprovada, fica permitido o uso de robôs, independente do volume de mensagens disparadas, desde que sejam informados ao provedor e sejam identificados.

Também foi reforçada a distinção entre portais jornalísticos e as redes sociais; retirado o direito à propaganda dentre as garantias da liberdade de expressão e alterado o trecho que previa a gradação na aplicação das sanções, de acordo com a capacidade econômica do infrator e a gravidade da infração.

Entre as sanções previstas no texto, estão apenas advertência e multa de 10% sobre o faturamento do último exercício do grupo econômico, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais, não discriminadas no projeto.

O relator também restringiu a destinação dos recursos advindos das multas ao Fundeb e exclui a necessidade de identificação nominal de servidor que violar conduta na administração de contas públicas.

Retirada de conteúdo e publicidade nas redes

O parecer aprovado manteve a previsão de que o provedor de rede social poderá retirar conteúdos e contas quando verificar risco de dano imediato de difícil reparação; à segurança da informação ou do usuário; grave comprometimento da usabilidade da aplicação e ofensas como violação a direitos de crianças e adolescentes e crimes de preconceito de raça ou cor.

Há ainda a possibilidade de direito de resposta que deverá ter o mesmo alcance pelo conteúdo considerado inadequado. O relator também manteve a previsão de colocar a decisão judicial no lugar do conteúdo retirado, resguardado o segredo de justiça.

Também foi retirado o artigo que submetia a veiculação de anúncios nas redes sociais às normas de publicidade vigentes no país, sob o argumento de evitar desequilíbrios na competitividade das redes em relação a outros serviços da internet. Fica determinada a necessidade de diferenciação de contas públicas e privadas para agente público. 

O PL 2630/2020 segue para deliberação da Câmara.