O Senado aprovou nesta segunda-feira (29/8) o PL 2033/2022, que estabelece critérios para a cobertura de procedimentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Pelo texto, os planos devem cobrir tratamentos com eficácia comprovada ou recomendados por órgão de avaliação técnica em saúde, como a Conitec. Leia aqui o parecer aprovado.
O senador Romário (PL-RJ), relator do projeto, manteve o texto aprovado na Câmara no dia 3/8. O PL foi proposto numa reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em junho, que determinou que o rol é taxativo, ou seja, os planos só são obrigados a cobrir aquilo que consta na lista.
Pelo texto do grupo, tratamentos que estão fora do rol da ANS (hoje, 3.368 procedimentos estão listados) devem ser cobertos pelos planos de saúde desde que exista comprovação de eficácia, a partir de três critérios:
- Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS)
- Autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, como a americana FDA
A decisão do STJ também admitiu procedimentos fora da lista, mas apenas como uma possibilidade excepcional e se o tratamento não foi indeferido pela agência. As regras neste caso, portanto, são mais rígidas.
O governo vinha pressionando pela modificação do texto, considerado muito amplo e com potencial de provocar a judicialização do atendimento pelos planos de saúde. O texto segue agora para sanção pelo presidente da República.