Direito Privado e LGPD

Senado aprova PL sobre Direito Privado na pandemia e texto vai à sanção

Relatora havia rejeitado substitutivo da Câmara, mas senadores preservaram artigo que pode afetar vigência da LGPD

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À esquerda, presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) / Crédito: Leopoldo Silvao/Agência Senado

O Senado aprovou na terça-feira (19/5) o PL 1179/2020, que trata das relações jurídicas de Direito Privado durante a calamidade pública. Por meio da aprovação de destaque do PDT, os senadores resgataram o texto aprovado pela Câmara no tocante à prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mudando conteúdo que anteriormente havia sido aprovado pelos próprios senadores em abril. Com a manobra, a depender da caducidade da MP 959/2020, a LGPD poderia ter sua entrada em vigor já em 15 de agosto.

A ofensiva partiu da oposição, mas contou com adesão de senadores de todos os espectros políticos. Em discursos seguidos, vários parlamentares revelaram serem favoráveis à antecipação e não à prorrogação da vigência da LGPD por causa das eleições municipais. A prorrogação para maio de 2021 está vigente temporariamente por causa da MP 959/2020 editada em abril pelo presidente da República.

O argumento dos senadores foi de que a Lei Geral de Dados precisa entrar em vigor rapidamente para assegurar um processo eleitoral livre das fake news. Diante do argumento político, o destaque do PDT foi aprovado por 62 a 15 e o projeto foi enviado para sanção presidencial.

O texto do PL 1179/2020 enviado para a Casa Civil da Presidência da República prevê a prorrogação para 1 de agosto de 2021 apenas dos artigos 52 e 54 da LGPD, relativos a multas e sanções aplicáveis a empresas que descumprirem a lei. A prorrogação da Lei Geral para 3 de maio de 2021 está em vigor por causa da MP 959/2020. É, portanto, uma prorrogação temporária que exige a aprovação da MP 959/2020 pelos plenários da Câmara e depois do Senado para ser permanente.

Se a MP 959/2020 for rejeitada, perder eficácia sem votação, ou ainda se os artigos relativos à prorrogação da vigência da LGPD forem impugnados pelo Congresso por serem entendidos como um “jabuti”, valerá a redação atual da LGPD que diz que sua vigência será iniciada em 15 de agosto próximo. Há ainda a possibilidade dos deputados e senadores definirem novos prazos, mas isso dependerá do relator da MP, que ainda não foi nomeado.

Os demais pontos aprovados pelo Senado em abril – e preservados em sua maioria pelos deputados – foram mantidos. O texto confere poder para síndicos de condomínios de restringir a utilização das áreas comuns para evitar a contaminação da Covid-19; impossibilita a discriminação diferenciada de preços para contratos com vigência iniciada a partir de 20 de março de 2020; bem como a desocupação de imóvel em ações de despejo ajuizadas a partir do início da calamidade.

Fica permitida a suspensão dos prazos de desistência de compra de medicamentos e produtos perecíveis, de consumo imediato. Há ainda dispositivo que determina que a prisão civil do devedor de alimentos será executada exclusivamente na modalidade domiciliar.

O texto aprovado também permite, durante a calamidade, a redução em até 15% do repasse de motoristas e entregadores de aplicativos às empresas; e adoção de percentual semelhante para taxistas no caso de taxas, aluguéis ou quaisquer congêneres sobre serviços.

O PL 1179/2020 segue para sanção do presidente da República, que terá prazo de 15 dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil.