A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29/3), o Projeto de Lei 1899/19, que veda a contratação pública de pessoa condenada criminalmente em segunda instância. Os crimes previstos no texto são em caso hediondo, violência contra a mulher e criança, e crimes contra a administração pública. O texto será encaminhado à Câmara dos Deputados. Para especialistas, a norma contraria a legislação vigente que dispõe sobre a reinserção do condenado e a presunção de inocência.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator senador Esperidião Amin (PP-SC), que acolheu uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR), adicionando ao rol do crime contra a administração pública. O relator aceitou de forma parcial, também, uma emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), apenas para atualizar a remissão normativa do PL à nova Lei de Licitações.
A parte da emenda proposta por Contarato, que não foi aceita pelo relator, solicitava que a restrição à contratação fosse apenas aos que tenham contra si condenação transitada em julgado, isto é, definitiva. A sua justificativa foi no sentido de que a constituição consagra a presunção de inocência até a condenação definitiva. Para ele, o projeto contraria a disposição constitucional quando proíbe a contratação de pessoas condenadas criminalmente em segunda instância.
Ao rejeitar parte da emenda, Amin afirma que considera que a inclusão da proposta ao texto reduziria o alcance da proposição. “Além disso, o STF já considerou constitucional, por diversas vezes, atribuir efeitos extrapenais – ainda que negativos – antes da condenação definitiva”, diz no parecer.
O relator refere-se a decisão do Supremo no âmbito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.578, sobre a Lei da Ficha Limpa, em que a Corte entendeu que “a razoabilidade da expectativa de um indivíduo de concorrer a cargo público eletivo, à luz da exigência constitucional de moralidade para o exercício do mandato, resta afastada em face da condenação prolatada em segunda instância”.
Na visão de Davi Tangerino, professor de Direito Penal da UERJ, o novo projeto vai “na contramão do espírito da Lei de Execução Penal [Lei nº 7.210], que é a reinserção do condenado. Eternizam a pena, consolidam o estigma e, no fim das contas, propulsionam o sujeito a voltar a cometer crimes”, defende
No mesmo sentido, Eduardo Alcântara, advogado do Demarest, argumenta que opProjeto de lei coloca em risco o princípio da presunção da inocência estabelecido no artigo 5 da Constituição Federal, que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
“Há uma norma constitucional em vigor que rege o tema de forma diferente e isso precisa ser respeitado, caso contrário haverá insegurança jurídica a respeito do tema”, diz o advogado trabalhista.