
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15/03) o Projeto de Lei 2.965/2021, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que equipara enteado a filho para fins de usufruto do plano de saúde privadoe de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ainda de acordo com o projeto, a equiparação também vale para crianças ou adolescentes sob tutela ou que estejam sob guarda judicial. O projeto da senadora recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), e deve seguir para a Câmara dos Deputados para a análise da casa — a menos que haja recurso para análise no Plenário.
A senadora justifica que o projeto visa garantir o bem estar de crianças e adolescentes sob guarda excepcional de não detentor do poder familiar, em linha com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda considera inconstitucionais as alterações legislativas que tinham sido feitas pela Lei 9.528, de 1997, e pela Lei 8.213, de 1991, que não permitiam esse direito aos enteados e menores tutelados ou sob guarda judicial, “sob uma controversa intenção de se reduzir fraudes previdenciárias”.
Em seu parecer, Vieira afirma que “o artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) estabelece que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários”. O relator também ressaltou que a Constituição alterou significativamente a disciplina dos direitos das crianças e dos adolescentes e garantiu sua proteção integral, diante de sua especial condição de pessoas em desenvolvimento.
O relator também destacou que em decisões judiciais não deveria ser acolhido o argumento de que a exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes para fins previdenciários era necessária, pois do contrário haveria muitas fraudes em processos de guarda.
Vieira afirmou que o tal argumento se pauta na presunção de má fé; e que em eventuais fraudes supostamente ocorridas em processos de guarda não podem servir de motivo para impedir o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos previdenciários, assegurados tanto pela constituição, quanto pelo ECA. “Afinal, há que se combater as fraudes sem que, com isso, ocorra essa privação de direitos”.
Se aprovado, o projeto altera a lei 9.656, de 1998 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde) e a lei 8.213, de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social).
* Com informações da Agência Senado