Poder público

Sancionada lei que dispensa autenticação de documento para órgão público

Reconhecimento de firma também está dispensado. Responsabilidade de verificar autenticidade será de agente administrativo

autenticação
Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ

A Lei 13.726, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (9/10), traz boas notícias para os brasileiros. A partir de agora, na relação entre o cidadão e o poder público, é dispensada a exigência de autenticação de documentos, reconhecimento de firma e a apresentação de uma série de documentos como certidão de nascimento. Em […]

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