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Reunião de condomínio

Bolsonaro sanciona lei que permite reunião de condomínio pela internet

Associados devem ter assegurados os mesmos direitos de voz e voto que teriam em uma reunião presencial

  • Danielly Fernandes
São Bernardo do Campo
09/03/2022 19:48 Atualizado em 10/03/2022 às 17:47
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reunião de condomínio pela internet
Bolsonaro sanciona lei que permite reunião de condomínio pela internet / Crédito: Headway / Unsplash

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.309/22, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (9/3).

As assembleias e reuniões das pessoas jurídicas com administração coletiva poderão ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

No caso dos condomínios, as reuniões podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio.

A medida é oriunda do PL 548/2019, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e altera o Código Civil (Lei 10.406/2002). Com a nova lei, além das deliberações virtuais, fica permitido a suspensão da assembleia até que seja alcançado o quórum mínimo exigido. A reunião em sessão permanente pode ficar aberta por até 90 dias.

De acordo com o texto, a convocação da assembleia deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. O encontro poderá ocorrer de forma híbrida e a administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.

Henrique Gallo, sócio de Orizzo Marques Advogados, explica que a medida é positiva para os condôminos: “As assembleias virtuais possibilitam que mais pessoas participem das deliberações, pois não precisam estar num local determinado para votar”.

“Outro importante avanço, foi a previsão legal de suspender as assembleias por até 60 dias, de forma a que os condôminos não presentes possam votar em momento posterior e, assim, viabilizar o atingimento de quóruns mais restritivos de 2/3 ou unanimidade”, afirma Gallo.

A advogada Giselle Vergal Lopes, especialista em Direito Imobiliário e sócia do escritório Viseu Advogados, ressalta a importância de explicações objetivas no edital quanto ao uso dos meios eletrônicos. “Um ponto de atenção, é que o edital de convocação deverá trazer instruções específicas e claras sobre o acesso à plataforma eletrônica, forma de manifestação e votação”, afirma.

Danielly Fernandes – Repórter trainee em São Paulo. Formada em Jornalismo pela Universidade de Metodista de São Paulo. Antes do JOTA, passou pela redação da revista Claudia e atuou como freelancer na cobertura de notícias sobre Brasil e mundo. Email: [email protected]

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Tags Condominio Jair Bolsonaro JOTA PRO PODER Lei 14.309/22

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