Coronavírus

Relatório do ‘Plano Mansueto’ prevê medidas para crise decorrente do coronavírus

Texto do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) prevê alívio enquanto durar estado de calamidade pública; LRF é alterada

Pedro Paulo, deputado federal relator do projeto — Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Relatório apresentado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) ao PLP 149/19 (Plano Mansueto) prevê a inclusão de dispositivos para que a União, estados e municípios tomem medidas fiscais em decorrência da crise caudada pela pandemia do coronavírus.

De acordo com o relatório, que deve ser votado nesta semana ainda no plenário da Câmara dos Deputados, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, ficam dispensados os limites e condições para: contratação de operações de crédito; concessão de garantias e e recebimento de transferências voluntárias.

Além disso, o texto possibilita que as renúncias de receita concedidas e as despesas geradas sem observância dos arts. 14, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal podem vigorar no prazo de vigência do estado de calamidade pública.

Esses artigos determinam, por exemplo, que qualquer criação de despesa ou renúncia de receita deve vir acompanhada da estimativa de impacto financeiro e respectiva fonte de receita.

Os entes também deverão manter registro e publicar relatórios mensais de forma segregada, que permitam a identificação e o acompanhamento das ações e despesas realizadas na calamidade.

Durante o ano de 2020, estados e municípios também poderão aditar contratos que suspendam o pagamentos de encargos de operações de crédito celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito.

Todos esses valores, segundo o relatório, deverão ser aplicados em ações que mitiguem os impactos da pandemia do Covid-19 na saúde, na assistência social, no emprego, na atividade econômica e na arrecadação. “Os entes deverão demonstrar e dar publicidade à aplicação dos recursos”, assinalou o deputado.

Plano Mansueto

Em relação ao Plano Mansueto, foi definido que do ente federado que aderir ao Regime de Recuperação Fiscal será exigido o atendimento de sete medidas – três delas serão necessárias para adesão ao Plano de Equilíbrio Fiscal:

  1. Alienação total de participação societária ou perda do controle em empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou a concessão de serviços e ativos, para quitação de passivos com os recursos arrecadados, ou a liquidação ou extinção dessas empresas;
  2. Adoção pelo Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, das regras previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos da União;
  3. Redução de pelo menos 30% dos incentivos ou benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas em 3 anos;
  4. Revisão dos regimes jurídicos de servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para reduzir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União;
  5. Adoção de gestão financeira centralizada no âmbito do Poder Executivo;
  6. Realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas e autorização para o pagamento parcelado destas obrigações;
  7. Instituição de regras e mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas primárias à variação do IPCA, não se incluindo na base.

O plano visa que estados classificados com nota inferior a B tenham acesso a empréstimos, garantidos pela União, desde que façam um ajuste fiscal para recuperar a chamada capacidade de pagamento (Capag) até 2022.

Os estados e municípios signatários do regime deverão conceder permissões de acesso ao TCU e à CGU das suas informações contábeis e fiscais necessários à elaboração dos demonstrativos fiscais da LRF.

Segundo o deputado, o texto promove uma mudança no conceito de Receita Corrente Líquida “para evitar a “maquiagem contábil” da receita orçamentária da cobertura do aporte para cobertura do déficit inativos (regime próprio)”.

Dessa forma, ao contrário do que é feito hoje, cada poder terá que computar na sua despesa com pessoal a despesa com os inativos.

Assim, foi estabelecido prazo para que os estados que ultrapassaram os limites da despesa com pessoal estabelecidos pela LRF voltem a se enquadrar nesse limite, em um período que pode chegar até dez anos.

Para entrar em vigor, o Plano Mansueto precisa de aval dos plenários da Câmara e do Senado. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já anunciou que pretende votar o PLP 149/19 na sessão extraordinária de sexta-feira (3/4).