Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que altera o Código de Processo Civil para estabelecer um novo piso para os honorários advocatícios. Enquanto a lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, o Projeto de Lei 2761/21 quer aumentar a quantia para 20% do valor da causa ou condenação.
Ainda segundo a proposta, o advogado estaria autorizado a optar por uma das bases de cálculo na petição inicial, proibindo a interpretação restritiva pelo juiz. A autora, deputada Rosana Valle (PSB-SP), alega que o objetivo é evitar a fixação de valores irrisórios.
Há causas de valor irrisório ou baixo e, nesses casos, o cálculo dos honorários leva em conta o trabalho do advogado, a prestação do serviço, a natureza e importância da causa. A autora propõe que em situações assim o juiz deverá fixar a remuneração do advogado com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A matéria chegou a ser tratada pelo Código de Processo Civil de 2015, mas as reclamações sobre a fixação de valores de honorários irrisórios em juízo seguiram entre os advogados.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado na comissão, o PL seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
*Com informações da Agência Câmara