'Perigosa interferência'

PL que obriga divulgação de decisões arbitrais retira liberdade, avalia entidade

Projeto na Câmara determina que valores envolvidos e íntegra das sentenças de arbitragem sejam públicos

arbitragem tributária
Crédito: Pixabay

Em resposta a projeto na Câmara dos Deputados que altera legislação sobre arbitragem, o Instituto Brasileiro de Direito Processual, formado por advogados e juristas, divulga nota técnica pedindo o arquivamento das propostas, pois elas atentariam contra a liberdade de atuação e de indicação de árbitros, e contra a eficácia e boa gestão dos procedimentos arbitrais.

O Projeto de Lei (PL) 3293/2021 como um todo representaria “perigosa interferência” na arbitragem, segundo a avaliação da Comissão de Arbitragem do Instituto, que é presidida pelo advogado Carlos Alberto Carmona. O modelo é uma ferramenta jurisdicional privada para resolução de conflitos e disputas. Os julgamentos sãos confidenciais e são regulamentados pela Lei 9.307/1996. 

A proposta cria obrigações de expor elementos dos processos arbitrais, incluindo a íntegra da sentença arbitral – pela proposta,  excertos ou informações da decisão podem permanecer confidenciais. Também seria necessário que as câmaras de arbitragem publicassem a composição do tribunal e o valor envolvido na controvérsia, além de expor o processo de invalidação de sentença arbitral. “A atual Lei já impõe a publicidade nos casos em que isso é demandado pelo interesse coletivo. Ir além implicaria retirar da arbitragem um fundamental atrativo”, escrevem os autores. 

Eles criticam os limites à atuação de árbitros em procedimentos simultâneos ou em cargos administrativos de câmaras arbitrais, e descartam que esses fatores sejam relevantes para determinar a independência e a imparcialidade do árbitro. “Não se imagina algum aditamento ao Estatuto da OAB, por exemplo, para limitar o número de causas que um advogado possa patrocinar”, afirmam sobre a falta de cabimento das propostas. 

A “cereja do bolo” dos problemas do projeto seria a substituição do conceito de dúvida justificada, em que objeções sobre a independência e imparcialidade do árbitro devem ser objetivas (se o árbitro conhece envolvido em uma das partes, por exemplo), pela exigência de que o árbitro revele qualquer fato que denote “dúvida mínima quanto à sua imparcialidade e independência”. Segundo o Instituto, esse dispositivo não existe na legislação de “qualquer das jurisdições com atuação de destaque na seara da arbitragem”. 

O projeto, de autoria da deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), atualmente está com prazo aberto para emendas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatora é a deputada Bia Kicis (PSL-DF).