O governo incluiu no projeto de lei do marco das garantias as emissões de letras financeiras pelos bancos entre os títulos que serão isentos de Imposto de Renda quando comprados por investidores estrangeiros. Esse tipo de emissão originalmente não estava sendo considerada para fazer jus a esse benefício fiscal, mas acabou sendo incluída na listagem. A ideia inicial tinha foco mais em debêntures e outros papéis de empresas do setor não financeiro.
Segundo uma fonte da área econômica, a medida deve ajudar a elevar o crédito na economia, dado que as letras financeiras hoje são a principal fonte de capital de longo dos bancos. E como a captação ficará mais barata por conta do benefício fiscal, que terá vigência a partir de 2023, o custo do crédito também pode cair, na visão dessa fonte.
O projeto de lei das garantias, PL 4188/2021, foi aprovado nesta quinta-feira (2/6) pelo plenário da Câmara dos Deputados e ainda depende de análise do Senado. O texto tem uma série de mudanças nas regras.
O relator, deputado João Maia (PL/RN), promoveu mudanças no projeto que foi apresentado ao Congresso pelo Palácio do Planalto. Algumas das emendas acolhidas tratam da adoção de procedimentos de execução extrajudicial similares aos utilizados quando se trata de bens imóveis. Outras, de regras específicas para casos de penhora, execução extrajudicial e hipotecas de imóveis rurais.
Atualmente, a legislação é clara ao restringir a utilização do único imóvel da família como garantia. A situação é permitida apenas em casos específicos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real. Mas, a partir do substitutivo aprovado pela Câmara, um mesmo imóvel poderá ser utilizado como garantia em diferentes operações financeiras. Esse ponto, inclusive, foi um dos que mais gerou debate no plenário. A oposição, que era contra o projeto, alega risco de uma bolha a partir do “excesso de empréstimos”.
O texto também muda a lei sobre a impenhorabilidade de imóvel (Lei 8.009/90) para permitir essa penhora em qualquer situação na qual o imóvel foi dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos.
De acordo com a proposta, essas regras também valerão quando a dívida for de terceiro, como no caso de um pai garantindo uma dívida do filho com um imóvel que possui, por exemplo. Só ficaram de fora dessas novas regras os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.