Há uma articulação entre as lideranças partidárias do Senado Federal para derrubar o veto 46/2021, relativo à Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito ( Lei nº 14.197/2021), que revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN). O veto de Jair Bolsonaro (PL) excluiu do texto um artigo que responsabilizava patrocinadores diretos e indiretos de fake news.O JOTA está acompanhando ao vivo os desdobramentos das invasões do Congresso, Senado e STF.
No entanto, a derrubada do veto depende de uma conversa com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que retorna nesta segunda-feira (9/1) de uma viagem.
Conforme senadores, a derrubada do veto poderia responsabilizar os patrocinadores dos atos antidemocráticos que ocorreram neste domingo (8/1), isto porque os golpistas foram incentivados por fatos inverídicos divulgados nas redes sociais.
O artigo vetado estabelece a pena de um a cinco anos para quem “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.
Um dos argumentos do veto foi o de que a proposição legislativa contrariava o interesse público por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização: se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la), bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime.