Direito do Consumidor

Legislativos apresentam propostas para proteger consumidor durante pandemia

Mais de 130 projetos tramitam no país para assegurar continuidade de serviços mesmo com inadimplência ou impedir multas

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Mulher em comércio de Cuiabá, em Mato Grosso / Crédito: Christiano Antonucci/Secom-MT

A crise do coronavírus cancelou agendas de negócios, revirou o mundo de prestação de serviços, adiou contratos, atrasou a entrega de produtos. E com a perda de renda de muitos trabalhadores, ainda imperam muitas dúvidas sobre os direitos do consumidor em relação ao prazo e forma de pagamento de determinados serviços, além da validade da aplicação de juros, multas. Afinal, o que poderá ou não ser repactuado? 

Entre 1º de março e 28 de abril, pelo menos 132 projetos de lei foram apresentados no Legislativo Federal, em Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais para resguardar o consumidor em relação a serviços públicos e privados. Do total de propostas encontradas no novo sistema do Tracking, 43 foram apresentados na Câmara e no Senado.

Os projetos foram levantados por meio do novo Tracking desenvolvido pelo JOTA para monitorar as principais medidas sugeridas nos Legislativos e aquelas tomadas pelos Executivos de todo o país no contexto do enfrentamento à pandemia da Covid-19. Os dados referentes ao Direito do Consumidor foram levantados com apoio da equipe do JOTA Labs.

As propostas do Legislativo federal têm objetivos diferentes. Algumas visam impedir o cancelamento da oferta de serviços públicos, como água e luz, mesmo se o consumidor ficar inadimplente durante a pandemia. Alguns exemplos são os PLs 1503/2020, 1081/2020, da Câmara, e o PL 888/2020, do Senado.

Outras buscam vedar a inscrição dos consumidores inadimplentes em sistemas de restrição de crédito. É o caso do PL 1181/2020, da Câmara, que proíbe por 24 meses as instituições financeiras e de proteção ao crédito de negativar pessoa física e jurídica inadimplente com o pagamento de obrigação contratual vencida. E do PL 675/2020, também da Câmara, que veda a inserção de pessoas físicas e microempreendedores em bancos de dados que possam restringir acesso a empréstimos.

Há ainda aqueles que proíbem o aumento abusivo de preços ou tarifas de serviços prestados por instituições financeiras. Enquadram-se aí o PL 963/2020, do Senado; o PL 1087/2020 e o PL 1008/2020, da Câmara. 

Também é sugerido por diversas propostas o impedimento da suspensão da oferta de internet ou redução da velocidade do sinal pelas empresas. É o objetivo do PL 1036/2020, da Câmara, que proíbe a interrupção dos serviços de conexão à internet residencial, móvel e comercial durante o estado de Calamidade.

Esse assunto é um dos mais pulverizados nas propostas das Assembleias Legislativas na área de defesa do consumidor. Pelo menos 20 projetos foram sugeridos pelos deputados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais,  Distrito Federal, Goiás,Mato Grosso, Amapá, Rondônia, Maranhão, Alagoas e Rio Grande do Norte.

Nos estados, destacam-se também as medidas que pretendem permitir o cancelamento de contratos sem o cumprimento de fidelidade ou pagamento de multas, além da elevação injustificada de preços, principalmente de produtos relacionados ao combate do coronavírus.

Além dos projetos de lei, também foram encontrados pelo Tracking sete medidas do Executivo de algumas cidades. Entre os decretos, está o da prefeitura de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, que decretou a proibição do aumento injustificado de preço de qualquer serviço ou produto durante o período de situação e emergência de saúde pública. 

Em Minas Gerais, o governo estadual autorizou a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do estado em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, até o limite de R$77 milhões.

Além dos 132 projetos mencionados nesta matéria, na relação de medidas relacionadas ao direito do consumidor ainda constam outras dezenas sobre planos de saúde, remarcação de passagens aéreas, entre outros.

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