
O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou um pedido para barrar a indicação do advogado Cristiano Zanin para a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação popular foi apresentada pelos deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Cristiano Ramagem (PL-RJ), que afirmaram que o jurista é amigo íntimo e advogado particular do presidente Lula, o que poderia afetar diretamente decisões internas da Corte.
O magistrado que julgou o caso negou o pedido porque considerou caber somente ao Senado Federal “a missão constitucional de examinar e avaliar a pertinência técnica e social do nome sugerido”.
A sabatina de Zanin na Comissão de Constituição e Justiça do Senado ainda não tem data marcada, mas o desejo do governo é que ela aconteça o quanto antes e, se possível, antes do recesso parlamentar de julho. O ambiente costurado no legislativo é para a aprovação do substituto do ministro aposentado Ricardo Lewandowski.
Na ação, os deputados Nikolas Ferreira e Ramagem argumentaram que a indicação estaria calcada apenas em fatores de índole pessoal, sem lastro nos critérios técnicos exigidos pela Constituição Federal. Afirmaram ainda que o indicado não atenderia às exigências constitucionais e nem garantiria a imparcialidade necessária para desempenhar as funções e que a indicação estaria maculada pelo desvio de finalidade e pelo desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Na decisão, o juiz afirma que o sistema constitucional brasileiro não elenca um rol de impedimentos expressos para as indicações e confere grande margem de discricionariedade ao Presidente da República, ou seja, liberdade de escolha. O magistrado também pontua que o indicado sempre terá o dever de obediência ao sistema jurídico do país e que não é incomum ministros da Suprema Corte se declararem impedidos em casos que possam ter alguma relação com a atuação anterior ao ingresso no tribunal.
O artigo 101 da Constituição Federal prevê que o Supremo Tribunal Federal seja composto por onze Ministros e cita os critérios a serem obedecidos pelos escolhidos: precisam ter mais de 35 e menos de 70 anos de idade, ter notável saber jurídico e reputação ilibada.
Leia a íntegra da decisão tomada no processo 1054607-57.2023.4.01.3400.