A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (16/2) um projeto de lei com mudança das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. A proposta, que agora será enviada à sanção presidencial, prevê a volta presencial das grávidas após imunização contra a Covid-19.
Os deputados rejeitaram emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.
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O substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), prevê que esse afastamento será garantido apenas nos casos em que a gestante não tiver sido totalmente imunizada, critério que não existente até a aprovação do PL.
O empregador poderá manter a trabalhadora grávida em teletrabalho com a remuneração integral.
O PL aprovado prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial em algumas hipóteses. São elas:
– encerramento do estado de emergência;
– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; (mais informações abaixo)
– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Parlamentares a favor da proposta disseram que ela concilia o interesse de gestantes e, ao mesmo tempo, do setor produtivo. Deputados que foram contra salientam que não há diferenciação, por exemplo, do caso de grávidas com comorbidades. Isso porque foi rejeitada na Câmara emenda do Senado que acabava com a possibilidade de assinatura do termo de responsabilidade nesses casos e que previa a garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.
Entenda o termo de responsabilidade
A gestante que optar por não se vacinar deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, ela se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Os parlamentares consideraram no texto que a opção de recusar a vacina contra a Covid-19 é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Houve o entendimento de que não poderia ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.
“Essa portaria trouxe mais segurança jurídica, principalmente para as empresas porque agora, na hipótese de imunização completa, ela pode fazer com que a trabalhadora gestante retorne. Além disso, há outro aspecto importante já que o termo de responsabilidade mitiga o risco da empresa ser responsabilizada por algum problema na saúde da gestante, caso ela opte por não se vacinar ou se pulou algum ciclo vacinal”, avalia Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados.
Gravidez de risco
Pelo texto aprovado, caso as atividades presenciais da trabalhadora gestante não possam ser exercidas por meio de teletrabalho, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar o esquema vacinal e retornar ao trabalho presencial.
Nesse caso, esse período é considerado como gravidez de risco e, por isso, o salário-maternidade será pago desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. A proposta ressalva, no entanto, que não haverá pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
“Outro ponto do PL é que ele esclarece muito bem a questão do pagamento salário no período de afastamento na incompatibilidade de funções presenciais”, analisa avalia Matsumoto.