Seguros e assistências

Entregadores de aplicativo: PL traz direitos durante emergência de saúde da Covid-19

Há previsão de seguro em caso de acidente, alimentação e assistência aos infectados por Covid

Entregadores de aplicativo
Entregadores de aplicativo / Foto: Roberto Parizotti/FotosPublicas

A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o PL 1665/2020, que traz direitos aos entregadores que prestam serviços a aplicativos entrega enquanto estiver em vigência a emergência de saúde pública da Covid-19.

De autoria de deputados do PSOL e do PT, o projeto de lei determina que as empresas de aplicativo de entrega devem contratar seguro contra acidentes sem franquia em benefícios dos entregadores. O seguro precisa cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Se o entregador trabalhar para mais de um aplicativo, a responsabilidade será do aplicativo para o qual prestava serviço na hora do acidente.

O substitutivo do relator Fábio Trad (PSD-MS) também prevê que a empresa de aplicativo deve assegurar ao entregador infectado por Covid-19 assistência financeira no período em que o trabalhador estiver afastado. O valor da assistência será calculado de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

O §3º do artigo 5º do substitutivo diz que “o aplicativo fornecerá alimentação ao entregador”. O relator Fábio Trad disse ao JOTA que esse é um dos pontos que mais tem sido alvo de resistência. “As resistências que localizei são com relação à alimentação e ao seguro, isso mais por parte das pequenas empresas”, afirmou.

Ainda segundo Trad, há resistências quanto à não autorização de cancelamento imediato do vínculo. “As empresas alegam que não têm poder de polícia”, explicou o deputado. Pelo artigo 8º do substitutivo, a exclusão da conta do entregador deve ter comunicação prévia com antecedência mínima de três dias. Além disso, é preciso apresentação “das razões que a motivaram, que deverão ser devidamente fundamentadas”.

Os aplicativos deverão, ainda, realizar a distribuição de máscaras e álcool em gel para proteção pessoal durante as entregas.

O descumprimento das regras implicará em advertência e, em caso de reincidência, multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida.

O JOTA questionou o relator sobre o motivo de o substitutivo não ter ampliado as regras para o período pós-pandemia. “A resistência é tão grande na Casa que se a gente avançar além dessa possibilidade vai colocar o projeto todo em risco”, respondeu Trad. Mas, segundo o deputado, há a intenção de apresentar outro projeto com os mesmos direitos, mas de forma permanente.

Se aprovado, o PL 1665/2020 segue para o Senado.