Minirreforma eleitoral

Minirreforma eleitoral, entenda a discussão que tramita na Câmara

Projeto altera regras sobre federações partidárias, financiamento, combate à fraude de cotas e violência política contra mulheres

Plenário da Câmara dos Deputados
Crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara dos Deputados em ritmo acelerado um pacote de propostas com objetivo de alterar as regras eleitorais com validade já para as próximas eleições, em 2024. O grupo de trabalho formado para alinhar a minirreforma eleitoral analisa o parecer do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), nesta segunda-feira (11), a partir das 16 horas.

O relator sugeriu dois projetos, um de lei (PL) e outro de lei complementar (PLP), que tratam de tópicos como financiamento de campanha e altera as regras para formação das federações. O grupo prevê ainda antecipar o período de registro das candidaturas, simplificar o processo de prestação de contas e definir quais são os crimes que podem ser considerados violência política contra mulher.

Para valer para as próximas eleições, os projetos precisam ser aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e sancionados pelo presidente Lula até 6 de outubro. A Constituição estabelece que mudanças no Código Eleitoral devem ser aprovadas com um ano de antecedência da eleição.

Veja as principais alterações:

Federações partidárias: o relatório estabelece que as federações devem ter permanência mínima de quatro anos e devem ser formalizadas até seis meses antes das eleições. Além disso, prevê prestação de contas isoladas, para que pendências de um partido não tenham impacto em outra legenda. A medida, na prática, esvazia as federações e as transforma em coligações de longo prazo.

Prestação de contas: o texto dispensa políticos, partidos e coligações de apresentar documentos como antecedentes criminais. O PL também digitaliza o processo de prestação de contas e facilita a comprovação de trabalho daqueles que são contratados para atuar nas campanhas. As regras atuais exigem, por exemplo, comprovação de presença no local de trabalho, o que não condiz com a realidade atual, de acordo com os parlamentares.

Financiamento: autoriza repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para partidos não coligados. Permite também doação via Pix de qualquer valor, mesmo quando a chave não for CPF, mas determina aos bancos que informem à Justiça Eleitoral e aos partidos o CPF do doador.

Fraude à cota de candidaturas femininas: define os critérios de aferição dos percentuais das cotas, em nível nacional, ficando a critério dos partidos efetuar os repasses às candidaturas pelo órgão nacional ou pelos órgãos regionais. Responsabiliza por possíveis irregularidades o órgão que realizar o repasse final às candidaturas.

Quociente eleitoral: revoga o modelo 80/20, no qual podem participar da distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que alcançaram um mínimo de 80% desse quociente. Passa a valer o modelo 100/10, no qual os percentuais mudam para 100% e 10%, respectivamente.

Inelegibilidade: a proposta muda o prazo da contagem dos oito anos de inelegibilidade e passa a contar a partir do último pleito, o que pode diminuir o prazo para tornar um político apto a participar da disputa. Hoje, o prazo inicia após o cumprimento da pena. O texto também unifica os prazos de desincompatibilização, salvo caso de servidores públicos.