Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e beneficiado pelo decreto da graça constitucional do presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi escolhido nesta quarta-feira (27/04) como membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a mais importante da Casa. O grupo é composto por 66 membros titulares e igual número de suplentes. (Saiba quem são os integrantes da CCJ da Câmara)
A CCJ da Câmara será presidida pelo deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Ele substitui a deputada Bia Kicis (PL-DF) no cargo. Maia está em seu terceiro mandato como deputado federal e é vice-líder de seu partido na Câmara. Já exerceu a vice-presidência da Comissão em 2011.
A Comissão analisa os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos que passam pela Câmara, assim como de emendas ou substitutivos. Outra atribuição da comissão é analisar a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição. No mérito, a CCJ analisa assuntos de natureza jurídica ou constitucional e responde consultas feitas pelo presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão sobre esses temas. Tradicionalmente é a comissão mais disputada pelos partidos.
Daniel Silveira também foi escolhido vice-presidente da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado da Câmara. O deputado Aluisio Mendes (PSC-MA) foi eleito nesta quarta-feira (27/4) o presidente.
A oposição entrou com ações que questionam a validade do decreto da graça constitucional, e a relatora das ações, ministra Rosa Weber, deu, nesta terça-feira (26/04), 10 dias para o presidente Jair Bolsonaro se manifestar, e, depois, mais 5 dias para que a Procuradoria-Geral da República e o Advogado-Geral da União (AGU) se posicionem.
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Silveira foi condenado no julgamento à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e a uma pena de 8 anos e 9 meses, pelos crimes de ameaça às instituições, ao estado democrático de direito e aos ministros do Supremo. No entanto, o parlamentar foi absolvido em relação ao crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis ou a sociedade. O STF ainda determinou o pagamento de uma multa estimada em R$ 192,5 mil acrescida de correção monetária. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Segundo o JOTA apurou, apesar da graça concedida pelo presidente, as penas de perda do mandato de Daniel Silveira e a suspensão dos direitos políticos permanecem aplicáveis. Além disso, mesmo com a graça, o deputado pode vir a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ser considerado inelegível.