
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (13/12), o PLS 144/2018, que institui a infração concorrencial de abuso do direito de petição ou de ação. O texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para sua votação em plenário.
Relatado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto altera a Lei de Defesa da Concorrência para incluir na lista de infrações à ordem econômica o ato de “exercer o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva”. Confira o parecer ao texto aprovado na CAE.
As infrações à ordem econômica são atos que visam prejudicar de alguma maneira a livre concorrência ou a livre iniciativa. Dominar o mercado, aumentar arbitrariamente os lucros ou exercer de forma abusiva uma posição dominante também são comportamentos considerados anticoncorrenciais.
Segundo a justificação do projeto de lei, o objetivo da proposta é estabelecer um conceito e alcance mínimo ao abuso de direito de petição, um dos temas mais difíceis enfrentados atualmente pelo Defesa da Concorrência. A ideia, no entanto, é que o detalhamento fique a cargo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A caracterização da conduta pode levar em conta a plausibilidade das ações, a veracidade das informações apresentadas e a proporcionalidade dos meios
utilizados. O abuso de petição também independe do resultado obtido no Poder Judiciário.
A autoridade antitruste já pune legalmente a conduta e poderia continuar a fazê-lo conforme sua própria lei. O que o novo projeto busca é tornar mais clara a legislação para aumentar a segurança jurídica e conferir estabilidade às decisões do Cade no Judiciário.