Eleições

Com cassação de Deltan Dallagnol, pastor evangélico do PL ocupará vaga na Câmara

Votos do ex-procurador deveriam ir para o Podemos, mas a legenda não atingiu valor igual ou superior a 10% do quociente eleitoral

Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol teve mandato cassado pelo TSE. Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O pastor evangélico Itamar Paim (PL-PR) vai assumir o cargo de deputado federal no lugar de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve o registro de candidatura cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embora os ministros tenham decidido que os 344.917 votos do ex-procurador da Operação Lava-Jato tivessem que ir para a legenda, ou seja, para o Podemos do Paraná, a vaga acabou indo para o Partido Liberal (PL) do estado, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), os votos não foram para o Podemos-PR porque a votação nominal dos candidatos da legenda, à exceção de Deltan Dallagnol, não atingiu o valor igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, conforme o disposto no artigo 108 do Código Eleitoral.

Dallagnol teve mais de 344 mil votos, no entanto, o segundo candidato mais votado do partido, Luiz Carlos Hauly, obteve 11.925 votos. Ou seja, Hauly não conseguiu atingir o percentual de 10% em relação ao quociente eleitoral, que na Eleição 2022 foi de 201.288 votos.

Assim, com a retotalização dos votos, a vaga ficou para Itamar Paim, que obteve 47.052 votos.

Entenda

Por unanimidade de votos, o TSE indeferiu, na noite desta terça-feira (16/5), o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao cargo de deputado federal pelo Paraná nas Eleições 2022. Dessa forma, na prática, o TSE cassou o mandato de Dallagnol.

A decisão foi cumprida de forma imediata e durante a madrugada Dallagnol desocupou o gabinete na Câmara. Porém, o ex-procurador pode recorrer tanto no TSE, via embargos de declaração, quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, sem mandato.

Prevaleceu o voto do relator, Benedito Gonçalves, que entendeu que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador para evitar eventual punição administrativa que o tornaria inelegível.

A candidatura de Dallagnol foi alvo de pedidos de impugnação, sendo um deles da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e outro pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN). Os partidos recorreram no TSE contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura de Dallagnol.

As ações argumentam que Dallagnol estaria inelegível porque pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a processo administrativo disciplinar, o que o tornaria inelegível, de acordo com a Lei Complementar 64/1990, que trata das inelegibilidades e sofreu alterações pela Lei da Ficha Limpa.

Os pedidos também sustentam que Dallagnol estaria inelegível em razão da condenação, pelo Tribunal de Contas da União, por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Operação Lava Jato.